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Rio de Janeiro

Constitucional
24 de Novembro de 2017 às 14h20

MPF/RJ: Justiça condena ex-diretor do Arquivo Nacional por violar laicidade do Estado

José Ricardo Marques foi condenado por ato de improbidade, em razão de ter patrocinado cultos evangélicos semanais no auditório da instituição

Istock - Imagem ilustrativa

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Em ação movida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça Federal condenou o ex-diretor do Arquivo Nacional José Ricardo Marques pela prática de atos de improbidade. Ele promoveu cultos evangélicos semanais no auditório principal da instituição, utilizando-se de equipamentos de áudio e vídeo, além do trabalho de um servidor do órgão. Os cultos só cessaram após o fato ter sido revelado pela imprensa, em 19 de julho do ano passado. Pela sentença, José Ricardo terá que ressarcir os custos com os eventos, no valor de R$ 24 mil, e pagar multa de R$ 36 mil.

Criado em 1838, o Arquivo Nacional é uma das instituições federais mais antigas do país e tem, por Lei, a função de promover a “gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos”.


Segundo apurou o MPF em inquérito civil, José Ricardo Marques foi nomeado em fevereiro de 2016, em substituição ao servidor de carreira Jaime Antunes, que tem formação na área e dirigiu a instituição por 23 anos. Tão logo tomou posse no cargo, Marques indagou ao então coordenador de administração quem eram os servidores do órgão que professavam a sua crença. Em seguida, mandou chamar o grupo e disse que, daquela data em diante, eles não mais se reuniriam na área livre onde estavam habituados, mas sim no auditório principal da instituição.


O coordenador de administração do órgão chegou a argumentar com Marques que um espaço multiuso, no subsolo do bloco P do Arquivo, estava sendo preparado para aulas de dança, coral e instrumentos musicais, e que as reuniões evangélicas talvez pudessem ocorrer neste local, uma vez que nele, diversamente do que ocorre com o auditório principal, não há despesas extras com ar-condicionado e energia elétrica. O diretor da unidade, porém, recusou a sugestão, dizendo que o local sugerido era um “buraco” e que jamais faria reuniões evangélicas em tal espaço.


Em razão da determinação do diretor, os cultos evangélicos passaram então a ser realizados semanalmente no auditório principal do Arquivo, com o suporte de um servidor federal destacado para operar os equipamentos de áudio e vídeo (pertencentes ao patrimônio público) usados nas oito sessões realizadas.


Na ação, o MPF afirma que a conduta do diretor do Arquivo Nacional causou perda patrimonial e desvio de recursos públicos para fins privados, além de atentar contra os princípios da legalidade, imparcialidade, honestidade e lealdade às instituições.


Estado laico
- Desde 1898 o Estado brasileiro adotou o princípio da separação entre Estado e Religião, sendo, assim, vedado a qualquer servidor utilizar bens e serviços públicos para endossar esta ou aquela crença religiosa, em detrimento da igualdade e do respeito a todas as demais crenças e não-crenças. A sentença, proferida pela 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ainda enfatiza o desvio de finalidade praticado, e o fato de Marques ter mentido ao Ministério Público e buscado instruir a testemunha sobre o que ela deveria dizer ao MPF.

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