MPF/RJ garante isenção de pedágio em bairros vizinhos à BR-040
Moradores dos bairros Cedro, Vila do Cedro e Vila Adelaide, em Areal, estavam sendo taxados, apesar de acordo judicial
Imagem ilustrativa - iStock
Em execução provisória ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis (RJ), a Justiça Federal determinou o cumprimento de acordo judicial celebrado com a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com isso, os moradores dos bairros Cedro, Vila do Cedro e Vila Adelaide, vizinhos da praça de cobrança do km 45 da BR-040, ficam isentos da cobrança.
O acordo, celebrado em ação civil pública em tramitação na 2ª Vara Federal de Petrópolis (proc. nº 2007.51.06.001532-2) não estava sendo cumprido pela concessionária, por conta de deferimento parcial em recurso ao TRF-2 que envolvia outras localidades. “A concessionária havia entendido, equivocadamente, que poderia cancelar a isenção de todas as comunidades”, destaca a procuradora da República Joana Barreiro Batista.
Após reunião com representantes da associação de moradores e Câmara Municipal de Areal, o MPF expediu ofício à Concer questionando o cancelamento da isenção das três comunidades objeto do acordo. A concessionária respondeu que, com a construção do retorno no Km 43,5, não deveria existir mais a referida isenção.
Para o MPF, “houve descumprimento por parte da Concer do acordo homologado em juízo, razão pela qual foi ajuizada execução”.
Com o deferimento do pedido do MPF, a Concer tem 30 dias para cumprir a decisão judicial. No acordo, previa que os moradores do entorno do pedágio no km 45 devem cadastrar-se na Concer para usufruir dos direitos (o cadastro requer comprovante de residência e documento de propriedade do veículo).
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