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Rio de Janeiro

Criminal
18 de Julho de 2018 às 9h45

MPF: ex-prefeito de Valença (RJ) se torna réu em ação por peculato

Álvaro Cabral é acusado de receber R$ 361 mil como médico de Hospital Escola enquanto exercia mandato de prefeito

Imagem do hospital escola da Faculdade de Medicina de Valença (dois prédios verdes)

Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuzzi da Faculdade de Medicina de Valença. (Foto: Google Maps)

A Justiça Federal em Barra do Piraí (RJ) recebeu denúncia contra Álvaro Cabral Filho, ex-prefeito de Valença (RJ), e José Rogério Moura de Almeida Filho, ex-presidente do Conselho Diretor da Fundação Educação D. André Arcoverde, gestora do Hospital Escola Luiz Gioseffi Januzzi (HELGJ). Com o recebimento da denúncia, eles passam a ser réus por peculato, crime com pena prevista de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

A denúncia foi apresentada inicialmente pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em julho de 2017. Isso porque Álvaro Cabral continuou recebendo, entre os meses de outubro de 2012 e junho de 2017, salário como médico anestesista do HELGJ, mesmo sem desempenhar nenhuma atividade no hospital e estando exercendo mandato como prefeito de Valença durante a maior parte deste período. Na qualidade de gestor do hospital, José Rogério foi denunciado como responsável por autorizar os pagamentos. O valor recebido indevidamente pelo ex-prefeito de Valença foi de R$ 361.188,37.

Ainda em julho de 2017, a Vara Única da Comarca de Valença considerou que a competência para julgar a denúncia seria federal, já que o hospital recebe verbas do SUS, o que implicaria em prejuízo aos cofres da União. Em agosto do mesmo ano, o MPF ratificou a denúncia inicial e reforçou o pedido de medidas cautelares de busca e apreensão dos livros de registros de cirurgias do Hospital Escola realizadas no período entre outubro de 2012 a junho de 2017 e dos comprovantes de pagamento de remuneração do denunciado Álvaro Cabral. Confirmou ainda os pedidos de afastamento, por 60 dias, do denunciado José Rogério da direção do Hospital Escola e da indisponibilidade dos bens pertencentes aos réus no valor do prejuízo causado aos cofres públicos. As cautelares foram autorizadas em abril de 2018 e José Rogério foi afastado de seu cargo por determinação judicial.

Processo 0500113-72.2017.4.02.5119

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