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Rio de Janeiro

Meio Ambiente
24 de Março de 2017 às 16h25

MPF/RJ discute impactos à saúde e ao meio ambiente no bairro Volta Grande IV, em Volta Redonda

Reunião pública com a sociedade civil ocorrerá na próxima terça (28), às 19h, no CIEP Dr. Nelson dos Santos Gonçalves

Imagens@2017 Google

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O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) realizará, na próxima terça-feira (28), às 19h, reunião pública para tratar de temas relacionados à situação dos processos existentes no órgão e na Justiça Federal sobre o bairro Volta Grande IV. O encontro será realizado no auditório do CIEP Dr. Nelson dos Santos Gonçalves, localizado na Rua 1043, 260, no bairro Volta Grande e é aberto ao público. Estão confirmadas as presenças de representantes do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), da prefeitura de Volta Redonda, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

Entenda o caso - O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda propôs, no ano de 2010, ação civil pública em face da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) visando à prevenção, reparação e compensação de danos provocados, pela empresa, ao meio ambiente a aos moradores do conjunto habitacional Volta Grande IV, em decorrência da contaminação provocada pelo depósito indiscriminado de resíduos siderúrgicos perigosos na região onde foi construído o condomínio (Processo nº 2012.51.04.001446-0, que atualmente tramita perante a 3ª Vara Federal de Volta Redonda).

Existe também uma ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que tramita perante a Justiça Estadual. Tal duplicidade de ações gerou um conflito de competência, que será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto isso, ambos os processos estão suspensos. O STJ já determinou, no entanto, que as questões urgentes devem ser resolvidas pela Justiça Federal.

Desde a descoberta da contaminação do local, no ano 2000, e mesmo após a propositura da ação civil, diversos estudos foram realizados por diferentes entes, públicos e privados. Embora os estudos produzidos divirjam quanto à existência de cenários reais (não meramente hipotéticos) de exposição da população do bairro a riscos intoleráveis ao meio ambiente e à saúde – na medida em que se faz necessária a avaliação real dos comportamentos da população da região contaminada –, a contaminação da região por substâncias químicas perigosas é um fato incontroverso nos autos da ação civil.

Desde 2015, o MPF vem mediando, por meio de inquérito civil, um trabalho de cooperação da Secretaria de Saúde do município de Volta Redonda com o Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (CESTEH), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com o objetivo de examinar e avaliar os impactos à saúde da população do bairro. O apoio do município, em razão de suas atribuições e eventuais responsabilidades que possam advir de sua omissão, é fundamental.

Em fevereiro, o MPF tomou ciência da reunião convocada pela CSN para “apresentação dos resultados dos estudos ambientais”. No convite, lê-se a frase “Volta Grande IV – bairro seguro”. O órgão agiu então para evitar a realização da reunião nos moldes propostos pela CSN, por haver risco de ofensa ao acesso à informação dos moradores. A Justiça Federal acolheu esse entendimento e apontou para a indicação de nova data para o evento.

Em março, a Justiça Federal acolheu pedido do MPF para determinar que a CSN se abstenha de confeccionar e entregar "laudos ambientais personalizados" ou documentos equivalentes que atestem a segurança do Volta Grande IV enquanto não for julgada a ação civil pública que trata dos riscos ao meio ambiente decorrentes da contaminação pelo despejo de resíduos de atividade industrial da empresa no bairro. Caso a decisão seja descumprida, poderá haver a imposição de multa, por prática de ato atentatório à dignidade da justiça.

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