MPF reitera pedido para garantir a proteção da Rebio do Tinguá (RJ) contra atividades da Cedae na unidade
Captação de água pela concessionária na reserva não é licenciada pelos órgãos ambientais
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) formulou pedido de reconsideração da decisão que indeferiu liminar em ação civil pública para que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) regularizasse a captação de água na unidade de conservação de proteção integral Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá, na Baixada Fluminense, bem como estipule medidas compensatórias pela utilização da reserva e a reparação de danos ambientais gerados a partir da operação na reserva.
A Cedae realiza, sem qualquer licenciamento, a captação de água na Reserva Biológica do Tinguá, que é unidade de conservação de proteção integral – em relação à qual não é cabível a intervenção humana. Além disso, a empresa não tem aprovação do ICMBio para a instalação da rede de abastecimento de água na Rebio, e nem efetua qualquer medida compensatória para proteção e implementação da unidade.
A ação requer, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que o ICMBio e o Ibama adotem providências necessárias para finalizar, no prazo de 120 dias, processo de licenciamento corretivo da atividade exercida pela Cedae, como regra transitória para o funcionamento da atividade na Rebio. O ICMBio e o Ibama também devem estabelecer, no prazo de 30 dias, regras de autorização e funcionamento da atividade da Cedae, com base na legislação em vigor, a serem adotadas enquanto o licenciamento não é finalizado.
Pedido de reiteração - Para pedir a reconsideração da decisão, o MPF argumentou que, em relatório de vistoria realizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade em 24 de setembro do ano passado, foi constatada violação às determinações contidas em auto de infração previamente lavrado contra a Cedae. A companhia não havia instalado as barreiras físicas para a proteção da fauna silvestre da unidade de conservação mesmo quando o órgão ambiental determinou a correção pontual de irregularidade, demonstrando total desinteresse em cumprir a legislação ambiental e as normas que protegem o espaço especialmente protegido (unidade de conservação de proteção integral).
A crise hídrica no Rio de Janeiro também é outra questão levantada na petição. “Nas primeiras semanas do corrente ano, a água abastecida às casas da região metropolitana apresenta sabor, odor e cor alterados, deixando milhares de moradores preocupados com a qualidade da água consumida. A proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, no interior da Reserva Biológica do Tinguá e na sua zona de entorno, impedindo atividades humanas que coloquem em risco a existência e as condições ecológicas da unidade de conservação de proteção integral, é uma medida essencial para garantir a recuperação adequada dos recursos hídricos utilizados para abastecimento público dos moradores da região metropolitana do Rio de Janeiro, especialmente na situação de crise hídrica como a que vivemos”, argumentou o procurador da República Julio Araujo Junior.
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