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Rio de Janeiro

Meio Ambiente
27 de Maio de 2019 às 12h50

MPF recorre para que pescadores sejam ouvidos sobre impacto ambiental do Aterro de Gramacho

Justiça negou liminar para suspender TAC que desconsiderou impactos sobre pescadores artesanais

Aterro de Gramacho (Foto: D’Arcy Norman / Wikimedia Commons)

Aterro de Gramacho (Foto: D’Arcy Norman / Wikimedia Commons)

O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) recorreu de decisão da Justiça Federal que negou o pedido liminar para suspender termo de ajustamento de conduta firmado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) que desconsiderou os impactos ambientais do Aterro de Gramacho sobre pescadores artesanais.

O TAC nº 7/2017 foi firmado pelo Inea com as empresas Gás Verde, J Malucelli Construtora de Obras e Biogás Energia Ambiental para permitir a obtenção da licença de operação da estação de tratamento de chorume e da licença ambiental de recuperação do antigo aterro controlado de Jardim Gramacho. No entanto, o MPF moveu a ação civil pública pedindo a nulidade do termo porque não foi realizada consulta prévia, livre, formal e informada aos pescadores artesanais que sofrem os impactos do derramamento de chorume no local.

A 2ª Vara Federal de Duque de Caxias indeferiu o pedido de tutela provisória por entender que não foi comprovada a existência na região de um grupo de pescadores artesanais com características específicas de comunidade tradicional e por entender que a suspensão do TAC poderia gerar danos ambientais na área.

“Os pescadores artesanais da região possuem um vínculo territorial com a região, da qual extraem o seu sustento e exercem suas identidades. Não é necessário esperar que estejam em isolamento ou com comportamentos extremamente diferenciados, mas perceber como eles desenvolvem uma atividade própria e se organizam em torno dela, compartilhando os recursos naturais em território de uso temporário e desenvolvendo a identidade enquanto pescadores a partir dessa atividade”, argumenta o procurador da República Julio Araujo.

De acordo com ele, “é importante constatar também que as atividades do aterro, mesmo desativado, causaram enorme prejuízo aos pescadores da região, os quais sentiram os efeitos da contaminação em peixes e caranguejos, com prejuízo ao próprio exercício da atividade da qual retiravam seu sustento. Assim, qualquer avaliação acerca de formas de reparação ou mitigação dos danos socioambientais causados na região demanda uma necessária consideração acerca dos anseios e das garantias ao trabalho dos pescadores artesanais da região”. Para o procurador, o TAC insistiu na proteção ao meio ambiente unicamente em seu aspecto físico, sem considerar a realidade das populações afetadas pela medida.

O recurso reforça o pedido do MPF para concessão da tutela de urgência, com a suspensão dos efeitos do TAC até que o juízo se pronuncie sobre a sua nulidade. Também pede que o Estado do Rio de Janeiro e o Inea sejam obrigados a realizar a consulta aos pescadores impactados pelo passivo ambiental do aterro. Caso se decida pelo não suspensão do TAC, o MPF pede que os pescadores sejam acompanhados permanentemente sobre dos desdobramentos do termo, bem como que eles sejam consultados sobre medidas administrativas que possam afetá-los. 

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