MPF recorre na Justiça para que Incra cerque o Campo do Bomba em Duque de Caxias (RJ), após incêndio
O local, onde o município de Duque de Caxias pretende a construção da Cearj-RJ, é fundamental para prevenir enchentes na Baixada Fluminense
Um maiores pôlderes dos rios Iguaçu e Sarapuí, local ardeu em chamas. Crédito: autos MPF
A área no município fluminense de Duque de Caxias – conhecida como Campo do Bomba – ardeu em chamas no último dia 26 de agosto, cinco dias antes da data marcada pela Justiça – 31/08/21 – para que ocorresse no local uma inspeção judicial no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Para impedir a degradação da área, o MPF interpôs recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para que o Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra), como proprietário, cerque o Campo do Bomba, de modo a proteger o bem público contra novas construções irregulares e possíveis invasões que possam culminar em outros incêndios.
“A inspeção judicial era para viabilizar a constatação direta do juízo sobre as condições do local e de seu entorno, sobre o atual estágio das obras realizadas, da cobertura vegetal do terreno e seu entorno e dos danos ambientais informados”, destaca a procuradora da República Luciana Portal Gadelha, que conduz o caso. Segundo a procuradora, “os impactos da obra da Cearj abrangem vários municípios da baixada, de modo que o seu licenciamento ambiental deve ser realizado na esfera estadual, demandando a realização de estudos ambientais adequados”.
O local está ao lado de área de preservação ambiental – APA São Bento – bem como é um dos maiores pôlderes dos rios Iguaçu e Sarapuí. Isso significa que o Campo do Bomba é fundamental para o controle de enchentes na Baixada Fluminense, por estar numa área mais frágil hidrologicamente. Ademais, há o risco de inundação do Sambaqui do São Bento e de outros patrimônios arqueológicos localizados na região.
Ação civil pública - O MPF ingressou com a ação civil pública em junho deste ano, após um longa busca por diálogo com as partes envolvidas (Inquérito Civil 1.30.017.000070/2015-89), com a realização de audiência pública (02/03/21) e expedindo recomendação (07/04/21). Com o caso já judicializado, a Justiça Federal concedeu liminar parcial para determinar que o município de Duque de Caxias suspendesse quaisquer intervenções em andamento realizadas, diretamente ou por intermédio de concessionárias, sobre a área. No local, estava em processo de construção o futuro Centro de Abastecimento (Cearj) do Estado do Rio de Janeiro.
No entanto, a decisão deixou de impor ao município a obrigação de apresentar relatório circunstanciado das intervenções realizadas no Campo do Bomba, diretamente ou por intermédio de concessionárias, após a reversão do imóvel ao Incra em dezembro de 2019, bem como não apreciou o pedido de inversão do ônus da prova. Sobre essas decisões, o MPF impetrou agravo de instrumento junto ao TRF-2 e aguarda uma decisão.
Ação Civil Pública nº 5009197-33.2021.4.02.5118 da 2ª VF de Duque de Caxias/RJ
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