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Rio de Janeiro

Transparência
10 de Abril de 2018 às 12h55

MPF recomenda implementação de pontos eletrônicos para servidores do SUS em Itaperuna (RJ)

A recomendação considera que os pontos eletrônicos garantem a transparência e o direito à informação da população em relação ao serviço público prestado

Imagem de uma mão segurando uma caneta e um texto escrito recomendação.

Arte: Secom

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Sistema Único de Saúde (SUS) de Itaperuna (RJ) instale e regularize o funcionamento de controle de frequência por meio de registro eletrônico de ponto biométrico (impressão digital) dos servidores públicos vinculados ao município e, de modo especial, dos médicos e odontólogos.

O MPF orienta também a instalação – em local visível nas salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, inclusive hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde e outras eventualmente existentes – de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles, além da disponibilização dessas informações na internet.

A recomendação tem o objetivo de garantir o direito constitucionalmente reconhecido do acesso ao serviço de saúde, e assegurar o controle social do serviço, que, segundo legislação vigente (Lei nº8. 142/19901), é o princípio fundamental para as atividades de saúde pública no Brasil. Além disso, os pontos eletrônicos garantem o direito ao acesso à informação, à população, dos serviços públicos prestados (Lei nº 12.527/2011).

Segundo a procuradora da República Paula Cristine Bellotti, é recorrente o recebimento, no Ministério Público Federal, de representações por parte de cidadãos que não são atendidos no SUS pela ausência ou atraso de profissionais de saúde, além de recorrente divulgação de notícias pela mídia, acerca da situação de inúmeros cidadãos, usuários do Sistema União de Saúde, que não são atendidos no serviço de saúde solicitado, sem sequer conhecer as razões dessa omissão.

Prazo - Após a recomendação fica concedido às autoridades municipais o prazo de 30 dias para informarem o acatamento da recomendação e a divulgação das medidas adotadas para seu cumprimento, e 60 dias para a implementação definitiva dos pontos eletrônicos.

O MPF/RJ esclarece que esta iniciativa não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes citados ou outros.

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