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Rio de Janeiro

Direitos do Cidadão
27 de Maio de 2019 às 10h35

MPF recomenda fim de exigência sobre escusa de consciência no alistamento militar

Atualmente, Forças Armadas exigem declaração de vinculação a entidade religiosa, política ou filosófica

Uma imagem de uma caneta assinando um documento com a palavra "Recomendação" escrita ao fundo

Arte: Secom/PGR

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) encaminhou uma recomendação ao Ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, para que as Forças Armadas se abstenham de exigir vinculação a entidade religiosa, política ou filosófica de quem alega escusa de consciência ao serviço militar obrigatório. A recomendação também pede que seja regulamentado o serviço alternativo obrigatório previsto em lei a fim de viabilizar a objeção.

No momento de se alistar, o cidadão que alega escusa de consciência é obrigado a informar a qual entidade é vinculado, bem como o cargo ou função que ocupa em sua estrutura, e apresentar uma declaração assinada pelo dirigente local da entidade, com firma reconhecida. Segundo a PRDC, a exigência da declaração no formulário limita o direito constitucional à escusa de consciência, que consiste no direito de não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa.

Segundo a Constituição da República, "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei". A Constituição também não condiciona o exercício do direito à objeção de consciência para o serviço militar à vinculação a partido político, entidade filosófica ou comunidade religiosa, e nem tampouco há previsão legal nesse sentido. No entanto, a não apresentação da declaração exigida pelas Forças Armadas obriga o cidadão a prestar o serviço militar. Caso contrário, na hipótese de o cidadão prosseguir sem declarar a vinculação a uma entidade, o sistema eletrônico lhe impõe automaticamente a recusa imotivada, o que impõe uma série de penalidades para obtenção de serviços ao cidadão, como a carteira de trabalho ou o passaporte.

O MPF também recomenda que seja regulamentado o serviço alternativo obrigatório, a fim de viabilizar o não cumprimento do alistamento nesses casos, com a opção de treinamento para atuação em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade. O Ministério da Defesa tem 30 dias, a contar do recebimento, para informar as medidas adotadas da recomendação.

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