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Rio de Janeiro

Meio Ambiente
4 de Junho de 2019 às 10h40

MPF recomenda celeridade no julgamento de autos de infração da Rebio Tinguá

Órgão constatou morosidade e risco de prescrição em pelo menos 20 procedimentos sancionatórios de autuações realizadas pelo ICMBio na Rebio Tinguá

Arte retangular com fundo verde, a ilustração de uma árvore branca, como se fosse uma silhueta, e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras brancas.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à presidência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e à coordenadoria regional do ICMBio no Rio de Janeiro que concluam instrução e julgamento de processos administrativos decorrentes dos autos de infração estabelecidos em atividade de fiscalização da Reserva Biológica do Tinguá (Rebio), paralisados há mais de um ano.

A recomendação, subscrita pelo procurador da República Julio José Araujo Junior, aponta que, ao menos, 20 procedimentos sancionatórios decorrentes de autuações realizadas pelo ICMBio na Rebio Tinguá aguardam julgamento administrativo, mesmo após anos do estabelecimento do auto de infração, com risco de as sanções prescreverem.

O ICMBio tem 60 dias para concluir o julgamento, e também, justificar as razões para a paralisação dos processos, explicando detalhadamente os motivos pelo não cumprimento do prazo, sob pena de apuração de suas responsabilidades funcionais.

Ao fim da recomendação, o MPF estabelece prazo de 10 dias, a partir do recebimento, para que o presidente e a coordenadoria regional do ICMBio se manifestem. A omissão de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao seu cumprimento e poderá ensejar medidas judiciais e de responsabilização.

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