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Rio de Janeiro

Consumidor e Ordem Econômica
12 de Agosto de 2020 às 15h55

RJ: MPF recomenda à Concer a criação de uma rotina de atendimento a ocorrências e acidentes na BR-040

Concessionária informou que promove a remoção do veículo e suporte ao usuário no caso do veículo estar avariado “drasticamente”

Uma mao escreve num papel e o letreiro Recomendação sobreposto à imagem.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao presidente da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (Concer) para que crie e apresente uma rotina para atendimento a ocorrências e/ou acidentes sem vítimas no trecho sob concessão da BR-040. Em inquérito civil público instaurado em Petrópolis, o MPF constatou que não há uma rotina para atendimento a ocorrências sem vítimas no trecho sob responsabilidade da concessionária. (Inquérito Civil nº 1.30.007.000045/2020-81)

Em informações preliminares, a Concer esclareceu que somente realiza a remoção do veículo e suporte ao usuário no caso do veículo estar avariado “drasticamente”. “Este modo de operar diverge dos parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que determina o atendimento médico e “socorro mecânico emergencial” sem limitação ou correlação com a natureza e intensidade do dano ao veículo”, destacou a procuradora da República Monique Cheker, autora da recomendação.

O MPF destacou que a falta de rotina ou protocolo de atendimento a ocorrências e acidentes coloca o consumidor em evidente fragilidade, e o expõe a risco grave. Além disso, “a necessidade de criação de um formulário próprio para preenchimento exclusivo do usuário, com vistas a evitar dúvidas quanto à eventual dispensa de atendimento médico e ao uso de reboque ou serviço mecânico emergencial, garantindo o direito do consumidor ao serviço previsto no contrato de concessão”, observou a procuradora.

O prazo para cumprimento da recomendação é de dez dias, a partir do recebimento do documento pelos interessados. O não cumprimento poderá acarretar o ajuizamento de ação de improbidade administrativa.

Clique aqui e leia a íntegra da recomendação.

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