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Rio de Janeiro

Meio Ambiente
18 de Julho de 2018 às 16h5

MPF recomenda a anulação de TAC que prevê medidas ambientais no aterro de Jardim Gramacho (RJ)

Falta de participação de pescadores da região na definição de medidas e de compensações ambientais ofende a legislação; o prazo é de 30 dias para o acatamento da recomendação com comprovação do cumprimento

#pracegover: Foto de um barco de pesca parado na beira da Baía de Guanabara, que está poluída. Na foto também há uma garça andando na beira da água.

Barco de pesca na Baía de Guanabara. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) recomendou que a Secretaria de Estado do Ambiente e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) declarem a nulidade do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com as empresas Gás Verde, J Malucelli Construtora de Obras e Biogás Energia Ambiental, responsáveis pela adoção de medidas ambientais no aterro metropolitano de Jardim Gramacho, em Duque de Caxias (RJ).

A recomendação, assinada pelo procurador da República Julio José Araujo Junior, se deu pela falta de qualquer previsão específica sobre o enfrentamento dos problemas socioambientais vivenciados pelos pescadores que atuam há anos na região, e pela total ausência deles na elaboração de medidas compensatórias. O documento contesta inclusive a omissão do estado sobre a política ambiental na região, fator que leva à nulidade do TAC. Em 22 de maio, o MPF fez uma visita ao local, da qual participaram integrantes das empresas, do Inea e de movimentos sociais. Na ocasião, constatou-se o impacto sobre os pescadores e a necessidade de que eles sejam ouvidos no processo de remediação e reparação.

A ideia é que se proceda a imediata realização de consulta livre, prévia e informada aos pescadores impactados pelo passivo ambiental do aterro e em relação a medidas administrativas que possam afetá-los. A consulta deve ser sobre os termos das obrigações ambientais a serem adotadas e que afetem os pescadores e também em relação às medidas compensatórias. Segundo a recomendação, o procedimento de consulta deve garantir a efetiva participação das comunidades afetadas, não devendo se constituir em mero processo formal de informação; e a consulta deve ser prévia à adoção de qualquer medida administrativa.

Apesar de desativado desde 2012, o Aterro Metropolitano de Jardim Gramacho, que já foi o maior “lixão” da América Latina, ainda representa riscos ambientais para a Baía de Guanabara, para o ecossistema dos manguezais e para o Rio Sarapuí. Fissuras e rachaduras em vários trechos do aterro, bem como vazamentos de chorume na Baía, levaram o MPF a ajuizar ação civil pública para reverter a situação com o monitoramento permanente do lençol freático, do chorume bruto e do tratado. Além da determinação ao Inea de que seja condenado a incluir, em qualquer licença ambiental para atividades no aterro, a obrigação de ser efetuada a captação para monitoramento da qualidade da água em todos os pontos mencionados.

O MPF fixou o prazo de 30 dias para que o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Ambiente, e o Inea informem o acatamento da recomendação, encaminhando comprovação de seu cumprimento.

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