Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Rio de Janeiro

28 de Novembro de 2014 às 15h40

Prefeitura de Campos (RJ) deve garantir direitos de moradores da Comunidade da Margem da Linha

Desocupação da região deve seguir orientações da ONU e evitar o uso desnecessário da força

O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro expediram recomendação à prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ) para que a desocupação da Comunidade da Margem da Linha ocorra de acordo com as orientações das Organização das Nações Unidas (ONU). A desocupação deve respeitar os direitos fundamentais, em especial a dignidade da pessoa, a integridade física e psíquica, o patrimônio de cada família e a existência de pessoas vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais. De acordo com a prefeitura, as famílias, que hoje vivem em situação de vulnerabilidade, devem ser realocadas em imóveis do Projeto Morar Feliz.

De acordo com recomendação do MPF, a prefeitura deve garantir que os moradores sejam transferidos para imóveis que atendam a critérios mínimos para a garantia do direito à moradia digna e com equipamentos públicos indispensáveis. No processo, deverão ser evitados o uso desnecessário da força e embates com eventuais moradores que ofereçam resistência. A remoção não poderá acontecer antes das 8h da manhã ou após as 18h, nem sob chuva, sendo assegurada a liberdade de cobertura pela imprensa.

Veja a íntegra da recomendação aqui.

"O Ministério Público Federal está acompanhando a situação para resguardar os direitos e interesses da famílias, evitando danos à integridade física das pessoas ou aos seus bens e garantindo que seja providenciada assistência especial aos que necessitem”, disse o procurador da República Stanley Valeriano da Silva, autor da recomendação.

A prefeitura de Campos deve ainda disponibilizar aos moradores, com antecedência mínima de 10 dias, a lista das famílias que serão contempladas em cada fase de desocupação, informando ainda ao MPF, à Defensoria Pública, ao Ministério Público Estadual (MP-RJ) e ao Juizado da Infância e Adolescência.

O município deve tomar providências imediatas para evitar a reocupação das casas da Comunidade da Margem da Linha, tais como a imediata demolição, retirada do entulho e destinação à área, caso seja pública, ou determinação de cumprimento à função social, nos termos da Constituição.

O MPF fixou um prazo de 10 dias para a apresentação de resposta quanto ao acatamento, parcial ou integral, da recomendação ou mesmo de apresentação dos motivos da eventual não-adoção das medidas recomendadas. Caso contrário, poderão ser aplicadas as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
www.prrj.mpf.mp.br

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
twitter.com/MPF_PRRJ
Atendimento à imprensa:  
Canal no Telegram: https://t.me/mpfrj

Contatos
Endereço da Unidade

Av. Nilo Peçanha, 31
Centro - Rio de Janeiro/RJ
CEP 20020-100

(21) 3971-9300
Atendimento de segunda a sexta, das 11h às 17h

Clique aqui para mais informações

Sala de Atendimento ao Cidadão:

Tel.: (21) 3971-9553
(21) 3971-9102

Consulta Processual: clique aqui
Protocolo Eletrônico:
acesse aqui

Atendimento à imprensa: clique aqui

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita