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Rio de Janeiro

Meio Ambiente
3 de Abril de 2020 às 13h20

MPF quer fixação de placas informativas às margens do rio São Pedro, em Nova Iguaçu (RJ)

Placas devem alertar para proibição de construções, comércio e turismo sem autorização de órgãos competentes

Arte mostra, ao fundo, foto de paisagem característica da Mata Atlântica (mostrando grandes árvores e pássaros) e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras verdes.

Imagem: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) quer a fixação de placas informativas ao longo da área de preservação permanente do rio São Pedro, em Nova Iguaçu (RJ). As placas devem esclarecer que é proibida a edificação de construções, a comercialização de alimentos e bebidas, o represamento do rio São Pedro e a prática de turismo no local sem autorização, sujeitando o infrator às penas da lei. 

Em agravo de instrumento, o MPF também pede que o município de Nova Iguaçu, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) realizem fiscalizações periódicas na região de 30 em 30 dias, a fim de verificar a existência de novas construções e eventuais desmatamentos, a comercialização de alimentos e bebidas, o represamento do rio São Pedro e a prática de turismo no local sem autorização, com a apresentação de relatório ao juízo. 

Uma operação conjunta realizada pelo MPF, pela Polícia Federal e pela Chefia da Rebio Tinguá constatou que, no trecho do Rio São Pedro localizado na Rua do Murmúrio, pessoas desconhecidas realizaram o represamento irregular para fins de lazer e pequenos comerciantes montaram estabelecimentos para venda de alimentos e bebidas. Já o Ministério Público estadual verificou a existência de diversas moradias às margens do rio São Pedro, represas, despejo de lixo e esgoto e trechos com cerca de arame impedindo acesso ao rio. 

O agravo de instrumento foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra decisão da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu, que indeferiu os pedidos de liminar feitos pelo MPF em ação civil pública por entender que não há clareza quanto às competências administrativas de cada um dos réus com relação às medidas postuladas, que o pedido de demolição de construções é medida drástica e irreversível, e que não há perigo na demora, visto que a questão já perdura por mais de 15 anos. 

Para o procurador da República Julio Araujo, que assina o recurso, “a proteção ao meio ambiente, principalmente em local especialmente protegido, no limite de unidade de conservação de proteção integral, no interior de área de proteção ambiental e situada em área de preservação permanente de curso d´água que faz parte do Sistema Guandu (cuja importância é ainda mais latente em períodos de crise hídrica, como a que o Estado do Rio de Janeiro está passando), não pode aguardar até o trânsito em julgado da sentença definitiva, que pode demorar até que eventuais recursos sejam julgados, para a determinação de medidas efetivas que façam cessar as atividades ilícitas causadoras do dano ambiental”. 

Assim, o MPF pede que o TRF2 reforme a decisão de primeira instância e conceda a liminar para que os entes públicos sejam obrigados a adotar as medidas de proteção do local. 

Veja a íntegra do agravo de instrumento.

ACP nº 5009034-18.2019.4.02.5120

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