MPF pede informações sobre prorrogação do prazo para uso dos recursos da Lei Aldir Blanc
Prazo definido em decreto federal dificulta execução dos projetos e prestação de contas
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O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Secretaria Especial de Cultura informações sobre a prorrogação do prazo para prestação de contas dos projetos beneficiados pela Lei Aldir Blanc (Lei Federal 14.017/20). O pedido de informações foi feito no âmbito de procedimento preparatório instaurado para acompanhar a utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc, que estabeleceu ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante a pandemia de covid-19, no estado do Rio de Janeiro.
Segundo o Decreto Federal 10.464/2020, o prazo final encerra-se em 30 de junho próximo. Porém, Medida Provisória1.019/2020, editada após o decreto, prorrogou o prazo de execução dos programas instituídos pela Lei Aldir Blanc até o final do ano de 2021, condicionado à realização do empenho dos recursos ainda no exercício 2020. O problema é que o prazo definido no decreto federal dificulta execução dos projetos e prestação de contas.
Outras informações - O MPF também solicitou informações e reuniu-se, no último dia 13 de abril, com a secretária de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, Danielle Barros, e o subsecretário de Planejamento e Gestão, Vítor Corrêa. Na ocasião, a secretaria apresentou informações atualizadas sobre a execução financeira dos recursos repassados ao estado pela União, referentes à Lei Aldir Blanc.
Segundo informado, o estado recebeu R$ 106.468.991,53, repassados nos termos da Lei Aldir Blanc. Receberam a renda emergencial prevista no inciso I, art. 2º, da Lei, 1.695 trabalhadores e trabalhadoras da cultura no Estado, totalizando o valor de R$ 5.157.000,00 em pagamentos. Foram também lançados pelo estado oito editais, nos termos do inciso III do mesmo artigo, beneficiando 2.340 projetos/atividades, e totalizando R$ 99.975.000,00 em pagamentos.
A secretaria também informou que, no ano de 2020, foram executados 95,63% dos recursos da Lei Aldir Blanc voltados ao pagamento da renda emergencial, e 75,38% das verbas de editais. No ano de 2021, os percentuais respectivos foram 4,37% e 24,62%, totalizando 98,74% dos recursos repassados pela União.
Ainda segundo a secretaria, o percentual remanescente, de 1,26%, corresponde a R$ 443.640,21, empenhados, mas ainda pendentes de execução. A secretaria registrou que o Rio de Janeiro é um dos estados da Federação com maior percentual de execução da Lei Aldir Blanc, atrás apenas do Roraima (99,78%), Rio Grande do Sul (99,18%) e Amazonas (98,80%). Pela tabela apresentada na reunião, os estados com menor percentual de execução da Lei são Goiás (9,83%), Mato Grosso do Sul (14,90%) e Paraná (15,09%). O estado de São Paulo executou 88,65% dos recursos da Lei. Considerando todos os estados da Federação, o índice geral de execução da Lei Aldir Blanc é de 71,89%.
Durante a reunião, foi ressaltado pela secretária de Cultura que a prorrogação do prazo previsto no Decreto 10.464/2020 permitiria que os recursos remanescentes já empenhados fossem gastos em ações emergenciais de apoio ao setor cultural no Rio de Janeiro, além de permitir a melhor realização das atividades artísticas e culturais contratadas.
Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pelo procedimento, “a prorrogação do prazo para apresentação das prestações de contas e relatórios de gestão, por parte de Estados e Municípios, contribuiria efetivamente para a correta aplicação dos recursos emergenciais, permitindo que os entes da Federação e os trabalhadores da cultura beneficiados possam melhor organizar as atividades e prestar contas dos valores recebidos”.
Referência: PP 1.30.001.005367/2020-77
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