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Rio de Janeiro

Patrimônio Cultural
15 de Abril de 2021 às 11h20

MPF pede informações sobre prorrogação do prazo para uso dos recursos da Lei Aldir Blanc

Prazo definido em decreto federal dificulta execução dos projetos e prestação de contas

#pracegover: imagem mostra teatro vazio em tons de vermelho, com luzes acesas. A vista é do palco para a plateia

Imagem: Stock Photos

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Secretaria Especial de Cultura informações sobre a prorrogação do prazo para prestação de contas dos projetos beneficiados pela Lei Aldir Blanc (Lei Federal 14.017/20). O pedido de informações foi feito no âmbito de procedimento preparatório instaurado para acompanhar a utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc, que estabeleceu ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante a pandemia de covid-19, no estado do Rio de Janeiro.

Segundo o Decreto Federal 10.464/2020, o prazo final encerra-se em 30 de junho próximo. Porém, Medida Provisória1.019/2020, editada após o decreto, prorrogou o prazo de execução dos programas instituídos pela Lei Aldir Blanc até o final do ano de 2021, condicionado à realização do empenho dos recursos ainda no exercício 2020. O problema é que o prazo definido no decreto federal dificulta execução dos projetos e prestação de contas.

Outras informações - O MPF também solicitou informações e reuniu-se, no último dia 13 de abril, com a secretária de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, Danielle Barros, e o subsecretário de Planejamento e Gestão, Vítor Corrêa. Na ocasião, a secretaria apresentou informações atualizadas sobre a execução financeira dos recursos repassados ao estado pela União, referentes à Lei Aldir Blanc.

Segundo informado, o estado recebeu R$ 106.468.991,53, repassados nos termos da Lei Aldir Blanc. Receberam a renda emergencial prevista no inciso I, art. 2º, da Lei, 1.695 trabalhadores e trabalhadoras da cultura no Estado, totalizando o valor de R$ 5.157.000,00 em pagamentos. Foram também lançados pelo estado oito editais, nos termos do inciso III do mesmo artigo, beneficiando 2.340 projetos/atividades, e totalizando R$ 99.975.000,00 em pagamentos.

A secretaria também informou que, no ano de 2020, foram executados 95,63% dos recursos da Lei Aldir Blanc voltados ao pagamento da renda emergencial, e 75,38% das verbas de editais. No ano de 2021, os percentuais respectivos foram 4,37% e 24,62%, totalizando 98,74% dos recursos repassados pela União.

Ainda segundo a secretaria, o percentual remanescente, de 1,26%, corresponde a R$ 443.640,21, empenhados, mas ainda pendentes de execução. A secretaria registrou que o Rio de Janeiro é um dos estados da Federação com maior percentual de execução da Lei Aldir Blanc, atrás apenas do Roraima (99,78%), Rio Grande do Sul (99,18%) e Amazonas (98,80%). Pela tabela apresentada na reunião, os estados com menor percentual de execução da Lei são Goiás (9,83%), Mato Grosso do Sul (14,90%) e Paraná (15,09%). O estado de São Paulo executou 88,65% dos recursos da Lei. Considerando todos os estados da Federação, o índice geral de execução da Lei Aldir Blanc é de 71,89%.

Durante a reunião, foi ressaltado pela secretária de Cultura que a prorrogação do prazo previsto no Decreto 10.464/2020 permitiria que os recursos remanescentes já empenhados fossem gastos em ações emergenciais de apoio ao setor cultural no Rio de Janeiro, além de permitir a melhor realização das atividades artísticas e culturais contratadas.

Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pelo procedimento, “a prorrogação do prazo para apresentação das prestações de contas e relatórios de gestão, por parte de Estados e Municípios, contribuiria efetivamente para a correta aplicação dos recursos emergenciais, permitindo que os entes da Federação e os trabalhadores da cultura beneficiados possam melhor organizar as atividades e prestar contas dos valores recebidos”.

Referência: PP 1.30.001.005367/2020-77

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