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Rio de Janeiro

Patrimônio Cultural
16 de Dezembro de 2021 às 15h55

MPF pede afastamento da presidente do Iphan após fala de Bolsonaro sobre o órgão não “dar dor de cabeça”

Pedido se dá em ação popular para anular nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra por falta de qualificação técnica para o cargo

Arte retangular com fundo preto e as cores verde, azul, laranja, rosa e vermelho lançadas ao fundo. Em branco está escrito Patrimônio Cultural

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) requereu, em ação popular, o imediato afastamento, em caráter liminar, da atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Larissa Rodrigues Peixoto Dutra, até o julgamento de mérito. O pedido se dá pelo surgimento de nova confissão do chefe do Poder Executivo, com prova vídeo documental, demonstrado o vício de finalidade na prática do ato administrativo.

Na última quarta-feira (15), em evento realizado na Federação das Indústrias do Estado de São (Fiesp), o presidente Jair Bolsonaro confessou que a indicação para o Iphan tinha como finalidade “não dar dor de cabeça” para o governo. Segue a transcrição da fala do presidente que foi gravada e transmitida pelos meios de comunicação: Também, há pouco tempo, tomei conhecimento que, uma obra, uma pessoa conhecida, o Luciano Hang, estava fazendo mais umaloja e apareceu um pedaço de azulejo durante as escavações. Chegou o Iphan e interditou a obra. Liguei para o ministro da pasta: ‘que trem é esse?’, porque eu não sou tão inteligente como meus ministros. ‘O que é Iphan?’, com PH. Explicaram para mim, tomei conhecimento, ripei todo mundo do Iphan. Botei outro cara lá. O Iphan não dá mais dor de cabeça pra gente [risos].”

Com o surgimento dessa nova prova video-documental, para o MPF, não há oposição de dúvida razoável sobre o desvio de finalidade na nomeação e posse da atual presidente do Iphan.

“No caso em julgamento, sequer buscaram os agentes do ato ocultar a verdadeira motivação na nomeação e posse da ré Larissa Rodrigues Peixoto Dutra, qual seja, a de ‘não dar mais dor de cabeça’ para o Presidente da República e seu círculo de ‘pessoas conhecidas’”, analisa o MPF.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional é uma das mais antigas instituições federais brasileiras, e tem por função precípua “promover, em todo o país e de modo permanente, o tombamento, a conservação, o enriquecimento e o conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional” (Lei Federal no 378/1937).

Ação popular - Em junho do ano passado, a Justiça concedeu liminar para suspender a nomeação de presidente do Iphan, após o MPF se posicionar, em ação popular, pela nulidade do ato administrativo por desvio de finalidade e falta de capacitação técnica. Além disso, o MPF apurou que o marido de Larissa, Gerson Dutra, teria integrado a equipe de segurança particular do presidente da República durante a campanha eleitoral, o que indicaria possível desvio de finalidade na nomeação de pessoa não qualificada para a função pública. 

Larissa não atende os requisitos estabelecidos nos Decretos Federais 9.238/2017 e 9.727/2019, que exigem dos nomeados “perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo”, e também experiência profissional mínima de cinco anos em atividades correlatas e título de mestre ou doutor na área de atuação.

Larissa Rodrigues Peixoto Dutra é graduada em Turismo e Hotelaria pelo Centro Universitário do Triângulo, e cursa atualmente pós-graduação lato sensu em MBA executivo em gestão estratégica de marketing, planejamento e inteligência competitiva, na Faculdade Unileya. Para o MPF, ela não possui formação acadêmica compatível com o exercício da função, uma vez que não obteve graduação em história, arqueologia, museologia, antropologia, artes ou outra área relacionada ao tombamento, conservação, enriquecimento e conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional.

No entanto, contra a decisão liminar, os réus interpuseram os agravos de instrumento 5006698-41.2020.4.02.0000 e 5006708-85.2020.4.02.0000, os quais foram deferidos pela 8ª Turma Especializada do TRF2, em acórdão datado de 20 de outubro de 2021.

Ação Popular 5028551-32.2020.4.02.5101

Clique aqui e confira o pedido do MPF.

 

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