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Rio de Janeiro

Meio Ambiente
5 de Agosto de 2020 às 16h20

MPF pede a efetivação de compensação ambiental à Rebio Tinguá (RJ) pela Petrobras

Tanto a Petrobras quanto o ICMBio admitiram a existência de dívidas de compensação ambiental. Para o MPF, deve ser esclarecido o valor a ser pago e garantida a efetivação de compensação ambiental, tendo em vista a necessidade de adoção de medidas estruturantes para a proteção da Rebio Tinguá

Arte retangular, com fundo colorido, representando pessoas, em forma de bonecos, e a expressão "Ação Civil Pública" escrita em letras amarelas

Arte: Secom/PGR

Em manifestação em ação civil pública para compensação ambiental à Rebio Tinguá (RJ), o Ministério Público Federal (MPF) demonstrou a existência de dívida de compensação ambiental e pediu a definição do valor, a ser pago pela Petrobras, em favor da Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá. O órgão pediu ao Judiciário que intime o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que este esclareça a divergência entre valores apresentados pela Petrobras em contraste com aqueles indicados pela autarquia ambiental. A empresa alega já ter pago R$ 7.683.973,94 dos R$ 18.186.604,52 mencionados na ação, restando R$ 10.502.630,58. No entanto, o ICMBio mencionou valores diferentes em sua contestação, que totalizariam R$ 7.553.806,90 (sem correção) e R$ 9.033.109,17 (com correção).

“Seja como for, os esclarecimentos prestados dão conta que a maior parte do montante devido ainda não foi quitado, não obstante o longo período decorrido de seu fato gerador. Além disso, há necessidade de elucidação da divergência entre os valores apresentados pelos réus”, pontuou o procurador da República Julio José Araújo Junior, que acompanha o caso.

Em abril deste ano, o MPF ingressou com a ação junto a 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ) para cobrar da Petrobras a destinação  R$ 18,18 milhões em compensações ambientais devidas à Reserva Biológica do Tinguá. A reserva é um dos maiores fragmentos de Mata Atlântica contínua e preservada do país e abrange seis municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro.

Antes mesmo da criação da unidade de conservação, em 1989, a Petrobras já mantinha equipamentos na região. Em 2006, o ICMBio, que também é réu na ação, apresentou a relação dos empreendimentos da petroleira que utilizam a unidade de conservação: os oleodutos Orbel I e II, o gasoduto Gasbel RJ-BH e um sistema de fibra ótica. Pelo significativo impacto ambiental, a empresa deveria efetuar a compensação a fim de apoiar a manutenção da unidade de conservação, conforme a Lei 9.985/2000.

Segundo a ação, o valor de R$ 18.186.604,52 foi apresentado pelo ICMBio à Petrobras em fevereiro de 2018 a título de compensações. Em novembro do mesmo ano foi criado o Fundo de Compensações Ambientais, e desde então não houve ainda o pagamento da quantia.

“O plano de manejo da Reserva Biológica do Tinguá aponta os dutos de transporte de produtos petroquímicos da Petrobras como, dentro do contexto geral da Rebio, os que, potencialmente, podem causar os problemas mais sérios sobre a fauna aquática”, sustenta o procurador na ação. Ele também aponta o dano causado pelo duto que passa as margens da Estrada do Comércio. “Ao longo da Estrada do Comércio há presença de espécies rasteiras e exóticas ocupando espaços que anteriormente encontravam-se espécies arbóreas e nativas. Com a frequente limpeza da área, o efeito de borda, ou seja, a ação do sol e dos ventos em espécies mais sensíveis, que normalmente não estariam tão expostas, trazem um alargamento natural da área, propiciando a ocupação de espécies vegetais oportunistas”, afirma.

A ação ainda aponta a omissão do ICMBio, que não estaria tomando as medidas administrativas necessárias para viabilizar a aplicação dos recursos destinados à reserva. “Se mesmo dispondo de recursos oriundos do setor privado a Autarquia Ambiental não congrega esforços para melhorar a estrutura administrativa da unidade de conservação, como poderá angariar recursos públicos frente a um cenário de escassez orçamentária?”, questiona o procurador.

ACP n. 5003328-20.2020.4.02.5120, em trâmite ja 1a Vara Federal de Nova Iguaçu.

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