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Rio de Janeiro

Consumidor e Ordem Econômica
10 de Dezembro de 2018 às 17h20

MPF obtém redução de tarifas de pedágio da Nova Dutra (RJ)

Houve irregularidade na utilização dos parâmetros para reajuste das tarifas de pedágio

imagem do pedágio na rodovia Nova Dutra

Crédito: Wikemedia - Robison Roy

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal declarou a nulidade dos reajustes da Tarifa Básica de Pedágio da Concessionária nos anos de 2010 e 2011, determinando a imediata redução das tarifas de todas as praças de pedágio (principais e auxiliares) da NovaDutra.

A Concessionária e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foram condenadas a calcular os reajustes de 2010 e 2011 considerando a aplicação da cláusula 57 do Contrato de Concessão, mantendo a aplicação do IPCA a partir de 2012 (conforme o Termo Aditivo nº 11/2012), bem como a implementar imediatamente as tarifas de 2018 resultantes de tais cálculos.
Irregularidades - Sustenta o MPF que, desde 2010, a tarifa permanece indevidamente majorada, visto que, de acordo com o Contrato de Concessão, os parâmetros para o cálculo do reajuste, inicialmente previstos na Cláusula 53, seriam alterados para aqueles previstos na Cláusula 57 a partir do recebimento das obras de recuperação da rodovia pela ANTT.

Entretanto, mesmo tendo havido o recebimento das obras pela Agência em 30/06/2010, os reajustes ocorridos em 08/2010 e 08/2011 continuaram sendo feitos com base na Cláusula 53, ignorando o que previa o Contrato de Concessão.

De acordo com a sentença proferida pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, "a ANTT e a NovaDutra, à época da aprovação dos reajustes tarifários de 2010 e 2011, pelas Resoluções nº 3.551/2010 e 3.699/2011, entenderam equivocadamente pela manutenção da fórmula de reajuste prevista na Cláusula 53, ao argumento de que a fórmula ali prevista melhor refletia a variação dos insumos e custos despendidos pela NovaDutra com as novas obras. Contudo, fato é que esta conduta causou consideráveis prejuízos aos usuários, que foram onerados por estas resoluções que não atendem aos limites contratuais e nem à forma necessária para a alteração”.

"
A irregularidade na utilização dos parâmetros de reajustes
das tarifas de pedágio em 2010 e 2011 vem causando prejuízos aos usuários da Nova Dutra e enriquecimento ilícito à concessionária desde 2010", argumentou o Procurador da República Claudio Gheventer, responsável pela ação.

Clique aqui e leia a íntegra da senteça
E também a senteça dos embargos de declaração (clique aqui)

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