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Rio de Janeiro

Transparência
3 de Dezembro de 2018 às 14h50

MPF obtém decisão para que município de Itaocara (RJ) cumpra leis de Acesso à Informação e da Transparência

Justiça condenou a Prefeitura a cumprir a correta implantação do Portal da Transparência

Foto ilustrativa de um Computador

Istock - Imagem ilustrativa

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Prefeitura de Itaocara (RJ) a cumprir a correta implantação do Portal da Transparência, conforme previsto na Lei Complementar 131/2009. Para tanto, o município deverá disponibilizar, dentre outras coisas, informações sobre licitações e compras, com íntegra de editais e contratos; prestação de contas do ano anterior e relatório resumido da Execução orçamentária dos últimos 6 meses; relatório de gestão fiscal e estatístico. Todas as informações deverão constar no Portal, oferecendo possibilidade de gravação dos relatórios em diversos formatos eletrônicos. (Juízo da 2ª Vara Federal de Campos nos autos da Ação Civil Pública 0153043-54.2015.4.02.5103)

Além disso, a Prefeitura deverá disponibilizar no site: informações de serviço ao cidadão, com dados de endereço e telefone, bem como, a possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica.

O objetivo da ação movida pelo MPF foi ampliar a transparência na gestão fiscal e aumentar a participação dos cidadãos no processo de controle. A Lei de Acesso à Informação estabeleceu o dever dos órgãos e entidades públicas de promover, independentemente de requerimento, a divulgação, no âmbito de sua competência, de dados de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados, em linguagem de simples compreensão e em local de fácil acesso, podendo ser utilizados todos os meios e instrumentos legítimos, mas sendo obrigatória a exposição em sítios oficiais da rede mundial de computadores.

Para comprovar a ausência de plena funcionalidade do sistema de publicidade de informações do município de Itaocara, o MPF realizou avaliação dos portais e ferramentas de comunicação com base em checklist elaborado pela ação número 4 de 2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). O checklist foi feito com base apenas em quesitos legais, colhidos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), da Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) e do Decreto 7.185/10, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.

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