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Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
11 de Dezembro de 2018 às 9h55

MPF obtém condenação de auditor-fiscal e mais seis por fraudes à Receita Federal

Além de perda do cargo público, Antonio Carlos Maia de Pádua foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado. O caso foi revelado pela Operação Alcateia, deflagrada em 2014

#pracegover: imagem com fundo marrom e a escrita "condenação" em branco no centro.

Imagem: Ascom/PRRJ

Em denúncia do Ministério Público Federal, a 2ª Vara da Justiça Federal em Niterói condenou o auditor-fiscal Antonio Carlos Maia de Pádua a 15 anos de prisão por corrupção passiva (art. 3º, II, da Lei n. 8.137/90) e perda do cargo público. Além dele, outras seis pessoas também foram condenadas por corrupção ativa (art. 333 do CP): Paulo Roberto de Souza Brito (6 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão), Jandir Cavalcanti de Holanda (6 anos, 4 meses e 20 dias), Fernando Galindo de Almeida Franco (15 anos e 4 meses de reclusão), Rafael Dias Cantelmo (7 anos e 8 meses de reclusão), Acelino Sérgio de Souza (6 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão) e Bernardo Mello de Souza (6 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão). Todos foram condenados a pagamento de multas e o regime inicial para o cumprimento da pena é o fechado.

Esse processo (0001024-71.2012.4.02.5102) é parte do caso que ficou conhecido como Operação Alcateia, deflagrada em novembro de 2014, quando foram cumpridos mais de 60 mandados judiciais em Niterói. O esquema de corrupção levou a um prejuízo estimado de mais de R$ 1 bilhão aos cofres da Receita Federal do Brasil (RFB), com o envolvimento de auditores, o esquema consistia em diminuir impostos federais de empresas particulares.

Como o auditor da Receita atuava - Na sentença, foram destacados três fatos relativos a três fiscalizações no âmbito da Receita Federal do Brasil realizada pelo auditor Antonio Carlos Maia de Pádua. Na fiscalização da sociedade Sclel-Sociedade Comercial de Coleta de Lixo e Equipamentos Ltda., ele recebeu a título de suborno por ato de corrupção a quantia de R$ 350 mil para que deixasse de lançar auto de infração no valor de R$ 776.307,51, visando favorecer o empresário Paulo Roberto de Souza Brito, este auxiliado por seus contadores /administradores, Jandir Cavalcanti de Holanda e Fernando Galindo de Almeida Franco, representantes da referida sociedade.

Já o segundo fato foi o da fiscalização na Sociedade Cant Rio Matadouro e Distribuidora Ltda, envolvendo o auditor e o empresário Rafael Dias, que resultou no pagamento de suborno na ordem de R$ 20 mil. O terceiro fato tipificado foi o da fiscalização da pessoa física Acelino Sérgio de Souza, que resultou em pagamento de propina de cerca de R$ 70 mil para o auditor da Receita. 

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