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Rio de Janeiro

Meio Ambiente
20 de Abril de 2016 às 14h5

MPF, MPRJ e DPERJ recomendam a adoção de medidas no licenciamento ambiental da TKCSA

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) expediram recomendação para que a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) não concedam Licença de Operação (LO) à usina siderúrgica da Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), a não ser por meio de regular processo de licenciamento ambiental. A peça contém outras 17 (dezessete) recomendações, entre as quais a de que os órgãos ambientais não utilizem Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou instrumentos semelhantes para permitir a operação da TKCSA.

A Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) apresentou, em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) em 5 de abril de 2016, o Relatório “Análise atualizada dos problemas socioambientais e de saúde decorrentes da instalação e operação da empresa TKCSA”, o qual indica a existência de riscos não devidamente analisados no processo de licenciamento ambiental da TKCSA, relacionados ao ruído provocado pelo tráfego de trens e caminhões, aos efluentes líquidos, aos resíduos sólidos e, principalmente, às emissões atmosféricas.

O Relatório também se refere à fragilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) no território de Santa Cruz, às precárias condições de vida naquele local e à oferta escassa de atendimento ambulatorial especializado em pneumologia, dermatologia e oftalmologia, justamente as áreas “que concentram o maior número de queixas e achados clínicos relacionados com a exposição ambiental ao particulado emitido pela TKCSA”.

Com base no Relatório da FIOCRUZ e em outras constatações feitas pelo INEA e pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ (GATE Ambiental), também foi recomendado aos órgãos ambientais que só concedam LO para a atividade siderúrgica da TKCSA, por meio de regular processo de licenciamento ambiental, após avaliação dos impactos ambientais, em especial os negativos, diretos e indiretos, de médio e longo prazo, sobre a saúde, a segurança e o bem-estar da população, e sobre as atividades sociais e econômicas . A Recomendação também enfatiza a necessidade de avaliação das medidas de reparação e/ou compensação dos danos causados pela atividade da TKCSA antes do deferimento da LO.

Entenda o caso - A TKCSA é um complexo siderúrgico situado no bairro de Santa Cruz, no Rio de Janeiro. Em 2009, o INEA concedeu licença para permitir a instalação da usina siderúrgica da TKCSA (LI IN000771), e posteriormente autorizou sua pré-operação. Meses após o início de suas atividades, falhas de projeto e de execução detectadas na fase de pré-operação deram origem à “Chuva de Prata”, quando a TKCSA emitiu para a atmosfera um pó de cor prateada, causando poluição do ar e incômodos aos moradores. O evento chegou a se repetir em outras ocasiões, e gerou a aplicação de multas e o ajuizamento de duas ações penais pelo MPRJ, nas quais a DPERJ patrocina moradores que ingressaram nos feitos como assistentes de acusação (processos n. 0019916-33.2010.8.19.0206 e 0012128-31.2011.8.19.0206).

Paralelamente, MPRJ, MPF e DPERJ receberam diversas reclamações de moradores de Santa Cruz, noticiando problemas respiratórios, dermatológicos e oftalmológicos causados pelas emissões atmosféricas da TKCSA, e também o aumento na insalubridade do ambiente, perdas patrimoniais em decorrência de enchentes causadas pelo transbordamento do canal de São Fernando, rachaduras nos imóveis, por conta da trepidação dos trens que transportam carvão para a usina, e diminuição da renda dos pescadores locais. As reclamações são objeto de inquérito civil em tramitação no GAEMA (IC 3098), assim como de, pelo menos, 238 (duzentas e trinta e oito) ações ajuizadas pela DPERJ, pedindo que a TKCSA seja condenada a indenizar os danos morais e materiais causados pela poluição atmosférica e sonora, pela trepidação dos trens e pelas enchentes decorrentes do desvio do canal São Fernando.

Em 2012, a SEA, a CECA e o INEA celebraram TAC com a TKCSA, prevendo 134 ações para regularizar a operação da usina siderúrgica (TAC 02/12). Vencido o seu prazo sem cumprimento integral das ações de adequação, o TAC 02/12 foi aditado por 3 vezes, uma em 2013 (TA 09/13), outra em 2014 (TA 08/14), e, a mais recente, em março de 2016 (TA 04/16). MPRJ, MPF e DPERJ não assinaram quaisquer dos documentos.

Os órgãos recomendados tem, agora, 15 (quinze) dias para se manifestar sobre os termos da Recomendação.

Leia a Recomendação aqui


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