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Rio de Janeiro

Fiscalização de Atos Administrativos
15 de Maio de 2018 às 15h30

MPF move ação para recuperação da BR-101 entre Paraty e Mangaratiba (RJ)

Com buracos e falta de manutenção, desde 2016 já ocorreram 506 acidentes no trecho, com 25 mortes

Imagem de deslizamento na BR 101. Pedra ocupa toda a pista de rolamento.

Deslizamento na BR-101. Foto extraída da ACP.

O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ) moveu ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) recupere a pavimentação do trecho da BR-101, entre Paraty e Mangaratiba (KM 415 a 590), com reparação do pavimento, melhorias na drenagem e contenção de encostas. Em apuração, o MPF constatou que o trecho se encontra tomado por buracos, num avançado estágio de degradação, por falta de manutenção preventiva e corretiva, causando vários transtornos à população local e aos usuários da rodovia.

No pedido de liminar, o MPF requereu ainda que seja determinado à União e ao Dnit que se abstenham de autuar por equipamentos eletrônicos (“pardais”), na BR-101, mais especificamente no trecho compreendido entre os municípios de Paraty, Angra dos Reis e Mangaratiba (km 415 a 590), pelo menos até que sejam satisfeitas as condições de trafegabilidade e segurança. Para tanto, o Denatran deverá realizar estudos da rodovia, já que os últimos relatórios técnicos datam de 2011. Além disso, deverá ser apresentado estudo técnico individualizado que justifique a implantação de cada radar.

Os números de acidentes e mortes na BR-101 revelam a falta de segurança da via. Desde 2016, foram mais de 500 acidentes, com 25 mortes, 164 pessoas com ferimentos graves e outras 509 com ferimentos leves. Outro ponto cobrado na ação do MPF é a construção de passarelas para pedestre. De acordo com o próprio Dnit, há necessidades da travessia nos KM 421,1; 422,86 (Bairro Cachoeira) e 484,90 (Campo Belo).

O sistema viário, seja o urbano, seja o extraurbano, constitui condição obrigatória ao exercício da função urbana de circular, sendo o sistema viário o meio pelo qual se realiza o direito à circulação, que é a manifestação mais característica do direito de locomoção, direito de ir e vir e também de ficar (estacionar, parar), assegurado na Constituição Federal”, pontua o procurador da República Igor Miranda.

Leia a íntegra da ação (clique aqui).

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