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Rio de Janeiro

Direitos do Cidadão
5 de Dezembro de 2018 às 9h55

MPF move ação para garantir direito de recurso em provas do Enem

Sob pena de multa diária, Inep deverá adotar medidas necessárias para implementar as mudanças ainda no edital 2018

#pracegover: foto de uma mão feminina segurando uma caneta azul e marcando respostas em um cartão resposta alaranjado de vestibular.

Imagem ilustrativa: iStock

O Ministério Público Federal (MPF) moveu Ação Civil Pública contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) com objetivo de garantir aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) o direito de obter vista do cartão-resposta das provas objetivas e da redação, bem como o de recorrer das notas atribuídas nas provas. O atual edital do Enem não assegura o direito ao recurso, violando normas e princípios constitucionais.

Sob pena de multa diária de R$10 mil, o MPF requer que o Inep abra o prazo de 5 dias úteis para vista do cartão de resposta das provas objetivas, 10 dias úteis para que os participantes possam recorrer das questões e do gabarito do Exame, bem como de notas atribuídas em virtude de erro de leitura no cartão de resposta.

Quanto à prova de redação, o MPF pede que o Instituto publique em seu site, no prazo de 10 dias úteis, o espelho da mesma (documento contendo as indicações que nortearão os examinadores na correção das redações). Logo após a publicação das notas, estipule o prazo de 5 dias úteis para vista das redações, não somente para fins pedagógicos, conforme estipula o presente Edital, mas também para fins de recurso. E em seguida, abra prazo de 10 dias úteis para que os participantes possam recorrer da nota obtida nessa prova.

Assinado pelo procurador da República Fábio Moraes de Aragão, o documento ainda demanda que, a partir do ano de 2019, o edital do Enem preveja a vista do cartão de resposta das provas objetivas e da redação, além da possibilidade de recorrer das questões e notas atribuídas no Exame. Ademais, pede que seja publicada a motivação das decisões proferidas no âmbito dos recursos.

A ação foi proposta com pedido de tutela de urgência visando evitar que os mais de 5 milhões de estudantes inscritos no Enem 2018 não possam recorrer de questões e notas atribuídas e, caso tenham sido injustiçados, não ingressem em Universidades de todo o país.

Enem - Quando criado, o Enem possuía apenas o caráter de avaliação do sistema de educação básica nacional a fim de fornecer elementos para a elaboração de políticas públicas. Porém, a partir da publicação da Portaria n.º 807/2010 do MEC, inúmeras Instituições de Ensino Superior (IES) passaram a adotar os resultados obtidos pelos estudantes no Enem como critério de ingresso nos cursos superiores oferecidos, tornando referido exame seu próprio processo seletivo ou parte dele. Além disso, a nota do Enem vale também como critério de acesso ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu), ao Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade Para Todos (Prouni), principais programas de políticas públicas existentes na área de educação, bem como possibilita o ingresso em Universidades de Portugal.

A partir dessa mesma portaria, foi conferido ao Enem a natureza de processo seletivo público, de âmbito nacional, devendo ele, portanto, obedecer aos princípios constitucionais que norteiam toda e qualquer função administrativa. A Ação Civil ajuizada pelo MPF ressalta que “os editais dos concursos para os cargos públicos de todas as esferas de poder, no âmbito de todos os entes federativos, trazem a previsão de recurso, assim como os vestibulares anteriores ao Enem também o traziam, não havendo nenhuma justificativa para o Inep não inserir tal regra no Exame Nacional do Ensino Médio.”

O atual edital do Enem garante que “o participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos”, podendo ele detectar equívocos por parte da banca examinadora. Entretanto, este mesmo aluno não pode adotar qualquer providência para reverter a situação, ficando à mercê do entendimento dos examinadores. De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos quanto a processos administrativos de concurso ou seleção pública; devendo a motivação ser explícita e cabendo recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

Sendo assim, é ilícita a ausência de previsão no edital do Enem 2018 de meio de contestação às questões e ao gabarito oficial das provas objetivas e à nota da redação, bem como a falta de vista do cartão de resposta do candidato, violando o direito constitucional de defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

A ação foi distribuída à 29ª Vara Federal do Rio Janeiro (processo nº 5042209-94.2018.4.02.5101).

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