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Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
18 de Outubro de 2017 às 16h50

MPF move ação de improbidade contra deputado Marco Antônio Cabral

Deputado usou indevidamente sua condição de parlamentar para visitar seu pai, Sérgio Cabral, na prisão

Arte: Secom/PGR

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o deputado federal Marco Antônio Cabral. De acordo com a ação, o deputado usou indevidamente a sua condição de parlamentar para fazer visitas ao seu pai, o ex-governador Sérgio Cabral, enquanto este esteve preso em Bangu.

As informações levantadas pelo MPF apontam que Marco Antônio esteve 39 vezes no complexo prisional entre novembro de 2016 e abril de 2017, valendo-se da prerrogativa de parlamentar em 23 oportunidades. Além disso, embora a visitação seja permitida às quartas-feiras, entre 9h e 16h, o deputado fez 33 visitas fora do dia permitido e quatro depois do horário.

Ao questionar a Câmara dos Deputados sobre a frequência do parlamentar no período, o MPF foi informado de que, entre 21/10/2016 e 18/01/2017, Marco Antônio se afastou para exercer o cargo de secretário de Esporte, Lazer e Juventude do Estado do Rio de Janeiro. Ainda assim, seguiu utilizando a prerrogativa de parlamentar para fazer visitas ao pai. O MPF ainda verificou que o deputado federal não possui nenhuma atuação na Câmara dos Deputados relativa ao sistema prisional, tendo apresentado apenas em agosto deste ano, após a instauração do procedimento investigatório do MPF, dois projetos de lei sobre o tema.

“É incontroverso que, ao abusar de suas prerrogativas parlamentares, o demandado procedeu de forma incompatível com o decoro parlamentar”, afirma na ação o procurador da República Gustavo Magno.

Liminarmente, a ação pede a indisponibilidade dos bens de Marco Antônio até o valor de R$ 337.630,00, correspondente à multa civil pleiteada de dez vezes o subsídio de deputado federal. Se condenado, além da multa o réu pode perder a função pública, ficar proibido de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de empresa do qual seja sócio majoritário.

Veja a íntegra da ação.



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