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Rio de Janeiro

Fiscalização de Atos Administrativos
30 de Junho de 2020 às 11h20

MPF move ação contra os Correios para regularizar serviço postal em Petrópolis (RJ)

Desde 16 de março, município não recebe encomendas PACs e Internacionais e as cinco agências da cidade estão fechadas

Caminhão de entrega de Sedex estacionado na rua, cabine e caçamba amarelas. Na caçamba, a logo do Sedex e o slogan "Mandou, chegou"

Caminhão dos Correios - Foto: Wikimedia Commons

O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil publica, com pedido de liminar, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para regularizar o serviço postal em Petrópolis (RJ). Desde 16 de março, quando iniciou a quarentena, as remessas de encomendas PACs e Internacionais estão retidas no Centro de Tratamento de Encomendas (CET), em Benfica. Já os Sedex, embora remetidos ao Centro de Entrega de Encomendas (CEE) do município, não são entregues aos consumidores, por insuficiência de servidores (déficit de empregados superior a 50%). Além disso, os Correios fecharam todas as cinco agências da rede própria em Petrópolis. 

Diante disso, o MPF requer, em tutela de urgência, que a Justiça determine aos Correios, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a adoção de medidas para regularizar o serviço postal na cidade. No prazo de um dia, a empresa deve remeter todas as encomendas de entrega expressa atualmente retidas no CTE Benfica. No prazo de dois dias, a entrega de todas as encomendas expressas atualmente retidas no CEE Mosela, no CDD Petrópolis e no CDD Itaipava, bem como em qualquer outra unidade operacional situada em Petrópolis. No prazo de 15 dias, a apresentação em juízo da relação das encomendas de entrega expressa (com os respectivos códigos de rastreamento) que se encontram retidas, além do prazo devido.

Já em relação às correspondências e encomendas de entrega não urgente retidas no CTC/CTE Benfica, no prazo de cinco dias, os Correios devem remetê-las ao município de Petrópolis, bem como as retidas no CEE Mosela, no CDD Petrópolis e no CDD Itaipava, ou em qualquer outra unidade operacional situada em Petrópolis. No prazo de 30 dias, a apresentação em juízo da relação das correspondências e encomendas de entrega não urgente (com os respectivos códigos de rastreamento) que se encontram retidas, além do prazo devido, no CTC/CTE Benfica (somente as destinadas a Petrópolis), no CEE Mosela, no CDD Petrópolis e no CDD Itaipava, bem como em qualquer outra unidade operacional situada em Petrópolis.

Quanto às agências dos Correios no município, a empresa postal deverá reabrir imediatamente todas as cinco unidades da rede própria em Petrópolis, com a plena disponibilização dos regulares serviços postais aos consumidores (por exemplo, o de postagem nas agências). Quanto à recomposição do déficit de empregados, em 30 dias, os Correios deverão efetivar contratação temporária para recompor o déficit em todas as unidades operacionais de Petrópolis, principalmente no CEE Mosela, no CDD Petrópolis e no CDD Itaipava, nos termos autorizados pela Lei 8745/93. Pelos danos coletivos causados, o MPF pede a aplicação de indenização de R$ 1 milhão.

“É certo que o serviço postal, por ser essencial, não pode sofrer restrições que levem ao comprometimento de sua prestação, como vem ocorrendo em razão da omissão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Rememore-se que, em razão da exclusividade dos Correios na prestação do serviço postal, sob o regime de privilégio, o consumidor encontra-se impedido de escolher, num ambiente de livre concorrência, pela empresa mais eficiente. Salta aos olhos a essencialidade do serviço postal na atual fase de imposição de distanciamento social (com a maior parte das pessoas em casa e os estabelecimentos comerciais fechados), precipuamente quanto à aquisição de produtos de primeira necessidade, tais como medicamentos, alimentos, instrumentos de trabalho e outros. Gize-se que a alegação de redução do quadro de funcionários, em razão da covid-19, não pode ser aceita como justificativa para a longa prestação defeituosa de serviço essencial, mormente quando o ordenamento jurídico contempla solução para essa questão”, alerta o procurador da República Charles Stevan da Mota Pessoa, autor da ação.

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