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Rio de Janeiro

Meio Ambiente
26 de Fevereiro de 2021 às 16h55

MPF: Justiça sequestra R$ 9,5 milhões da Concer para indenizar atingidos por cratera de 30 metros na Nova Subida da Serra

Exploração da BR-040 pela concessionária termina no próximo domingo, 28, e liminar visa garantir que famílias que perderam suas casas sejam indenizadas

#Pracegover imagem da cratera de 30 metros aberta na BR-040 após deslizamento de terra

Cratera na Nova Subida da Serra - Crédito: Prefeitura de Petrópolis

Em ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu tutela de urgência para que sejam sequestrados, pelo sistema Bacenjud, R$ 9,5 milhões da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) com o objetivo de indenização dos atingidos pelo abatimento de solo, às margens do km 81, sentido Rio de Janeiro da Rodovia BR-040, em 07 de novembro de 2017. Como a exploração da rodovia termina no próximo domingo (28), o objetivo é garantir a indenização das famílias atingidas pelo acidente. (processo n° 5000153-26.2021.4.02.5106/RJ)

Além do sequestro de valores, a Concer deve, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1 mil, continuar promovendo o pagamento dos aluguéis em favor das famílias do Vale da Escola (SETOR 02) que não mais desejam retornar às antigas casas. Para o juiz Federal Substituto Leo Francisco Fiffoni, a Concer foi responsável pelo desastre. “O acidente que ocorreu na Comunidade do Contorno não é típico, comum e frequente, tal como quer transparecer a Concer”, pontuou.

Cratera de 30 metros - Em 7 de novembro de 2017, ocorreu um massivo deslizamento de terra na altura do km 81 da BR 040, às margens da pista sentido Rio de Janeiro, próximo à Comunidade do Contorno, região justamente sob a qual estava sendo escavado o túnel, parte das obras da Nova Subida da Serra (NSS), abandonado pela Concer. O deslizamento gerou uma cratera de cerca de 20 metros de profundidade e 30 metros de diâmetro e provocou o desabamento de uma residência. O trecho da Serra de Petrópolis foi isolado por bombeiros, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Defesa Civil. Cerca de 95 famílias ficaram desabrigadas e a Escola Municipal Leonardo Boff foi completamente esvaziada e precisou ser realocada.

Posteriormente, também houve a interdição de 41 imóveis na área conhecida como Zizinho, durante 19 dias, bem como a desinterdição parcial da BR-040 em 25/04/2018. A desinterdição total da BR-040 somente ocorreu em 18/05/2018. Por sua vez, a Escola Municipal Leonardo Boff somente foi desinterditada em 19/10/2018. Já 22 imóveis do Vale da Escola, situados no SETOR 02 (mais distante da cratera) foram desinterditados em 31/10/2018, porém outros 33 imóveis, situados no SETOR 01 (mais próximos da cratera) estão interditados até os dias atuais.

Indenização - Após o acidente, em 16/11/2017, o MPF, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Concer formalizaram um Compromisso de Ajustamento de Conduta com fixação de obrigações que vêm sendo cumpridas até os dias atuais. Porém, com a proximidade do fim da concessão, o Ministério Público Federal requereu tutela antecipada para que as obrigações assumidas pela concessionária fossem mantidas também em relação às famílias que não querem mais voltar a residir no local do acidente, por conta de medo e receios, mesmo que suas antigas residências já tenham sido desinterditadas.

O referido TAC foi formulado e pactuado apenas 09 dias após o acidente acontecer. Não é crível admitir que apenas 09 dias após o acidente, as partes teriam condições de formalizar Acordo de Ajustamento de Conduta prevendo todas as situações sociais e econômicas que poderiam futuramente resultar do acidente. Naquele momento, entendeu-se por bem pactuar o pagamento de prestações mensais assistenciais até a liberação do imóvel do beneficiário pela Defesa Civil e/ou realocação definitiva dos moradores que tiveram sua casa destruída e/ou definição formal e incontroversa da responsabilidade em relação à subsidência”, considerou a decisão judicial.

Diante disso, o total das indenizações perfaz o valor de R$ 9.520.000,00, motivo pelo qual houve o pedido cautelar de sequestro, pelo sistema Bacenjud, para indenizar por danos imateriais das famílias do Vale da Escola e da Área do Zizinho; as famílias do Vale da Escola que, por medo, não mais desejam retornar às suas casas que, por conseguinte, deverão ser demolidas; continuidade do pagamento dos aluguéis em favor das famílias do Vale da Escola que não mais desejam retornar às suas casas e imediata execução do Plano de Recuperação na área do Vale da Escola.

Desses valores, por danos morais e materiais para cada uma das 19 famílias do Vale da Escola, que por justificado medo, não mais desejam retornar ao local, a indenização de R$400 mil; para cada uma das 06 famílias que já retornaram às suas casas, que ficaram 11 meses e 24 dias fora de suas residências originais, a indenização de R$200 mil; e para cada uma das 36 famílias da área do Zizinho que ficaram 19 dias fora de suas residências originais, devido à interdição, R$20 mil de indenização.

Clique aqui e leia a íntegra da Liminar. 

 Danos ambientais - Além da ação para indenização das vítimas, o MPF moveu, em dezembro de 2017, outra ação para reconstrução de trecho da BR-040 após abertura de cratera de 30 metros. Na ação, o MPF requer que a Concer arque com a reconstrução e adotar todas as medidas técnicas necessárias para impedir que novos abatimentos de terra ocorram em todo o trecho já escavado do túnel, além de retomar o monitoramento de todos os trechos das obras da NSS. Além disso, a concessionária terá que mitigar e compensar os danos causados ao meio ambiente com o pagamento de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 200 milhões. Já a ANTT e a União não devem adotar medida de reequilíbrio econômico do contrato em favor da concessionária em decorrência das medidas ora pleiteadas, visto que decorrem de inadimplemento contratual pela concessionária. 

Histórico da Nova Subida da Serra - Em 31 de outubro de 1995, foi firmado o Contrato de Concessão PG-138/95-00 entre o extinto DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), sucedido pela ANTT, e a Concer, vencedora da licitação da Rodovia BR-040, que assumiu, além das obrigações relacionadas à recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, principalmente a obrigação de construção da nova pista de subida da serra em direção à Petrópolis, conforme Programa de Exploração da Rodovia (PER), durante o prazo de concessão de 25 anos, o qual se encerra em 2021.

Entretanto, em mais de 21 anos de concessão da BR 040, trecho Rio de Janeiro-Juiz de Fora, a Concer praticamente não cumpriu com as obrigações previstas no Plano de Exploração da Rodovia, chegando sua inexecução em quase cem por cento do que previsto no contrato de concessão. O Parecer Técnico nº 040/2015/GEINV/SUINF, da própria ANTT, referente ao processo nº 50505.008123/2015-12 que procedeu a análise técnica das inexecuções no 19º ano da concessão (2014) pela Concer, aponta que naquele ano o índice de inexecução contratual da Concer foi de 94,22%.

O MPF em Petrópolis (RJ) já ajuizou diversas ações em relação as obras da Nova Subida da Serra (confira nas notícias relacionadas abaixo).

 

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