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Rio de Janeiro

Meio Ambiente
28 de Março de 2019 às 12h15

MPF: Justiça Federal determina que CSN pague multa diária de R$ 20 mil por descumprimento de liminar

Montanha de escórias às margens do Paraíba do Sul, que já chega a 20 metros de altura, deveria ter sido reduzida para, no máximo, quatro metros

Arte retangular, tendo ao fundo a imagem desfocada de um documento e, em primeiro plano, a palavra 'Liminar' em letras amarelas

Arte: Secom/PGR

Após ação civil pública do Ministério Público Federal, a 3ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ) determinou que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a empresa Harsco Metals paguem multa diária no valor de R$ 20 mil e R$ 5 mil, respectivamente, pelo descumprimento de liminar que determinava que as companhias apresentassem medidas corretivas para problemas ambientais que impactam na poluição atmosférica e na saúde da população local.

De acordo com o processo, trata-se de uma montanha de escória que se encontra às margens do rio Paraíba do Sul, de responsabilidade das empresas, que possui cerca de 20 metros de altura, ultrapassando consideravelmente o limite de até quatro metros determinado na liminar, gerando grande risco ambiental, além de estar próximo à área urbana e ocasionar danos à qualidade do ar na região. (Processo 5001706-22.2018.4.02.5104)

Na ação, a Harsco informou que o crescimento do volume de rejeitos se deu pelo aumento de possíveis compradores. A empresa reiterou que não é a proprietária do material e sim a CSN, e que o mesmo deve ficar no pátio até um possível comprador. A Harsco também informou não ser a proprietária da linha férrea que liga o pátio da usina e que não teria capacidade de comportar o transporte por caminhão.

Já a CSN informou no processo que não teria infraestrutura suficiente para o escoamento do material – o que somente seria possível com uma ampliação da capacidade férrea, o que não permitiria que cumprissem a determinação no prazo de 120 dias.

Na decisão, o juiz federal Bruno Otero Nery afirma que, após os 132 dias de prazo desde os autos da liminar, notou-se que não houve esforços suficientes das empresas para a retirada do excedente de escória do pátio, e "tanto CSN quanto Harsco se mantiveram no campo de 'esforços convenientes', tais como fomentar o consumo do agregado siderúrgico por seus parceiros e aumentar o pool de clientes" .

Para o procurador da República Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, responsável pela ação, "os valores das multas diárias fixadas pela 3ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ) contra os réus da ação civil pública restabelece a autoridade do Juízo Federal, frente ao não cumprimento da liminar por parte das empresas e representa um passo importante para a tutela do meio ambiente e para a proteção da saúde dos cidadãos de Volta Redonda, bem como para a prevenção contra riscos de acidentes imprevisíveis".

De acordo com a decisão da Justiça, as multas serão aplicadas a partir do momento de ciência das empresas e só terá o seu final após comprovação da redução das escórias para o número determinado na liminar.

Íntegra da decisão da Justiça Federal

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