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Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
31 de Outubro de 2017 às 19h0

Justiça determina a indisponibilidade de bens de vereadores e secretário da Saúde de Valença (RJ) por desvio de vacinas

Mais de 500 doses da vacina contra a gripe Influenza H1N1 foram desviadas para benefício pessoal dos acusados

Imagem ilustrativa: IStock

Imagem ilustrativa: IStock

Após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), a Justiça Federal em Barra do Piraí (RJ) determinou a indisponibilidade de bens dos então vereadores Salvador de Souza e Genaro Eurico Rocha, esse último ex-presidente da Câmara Municipal de Valença, e do ex-secretário municipal de saúde, Sérgio Gomes da Silva, por liberarem indevidamente doses da vacina contra a gripe Influenza H1N1 para benefício pessoal e de familiares, em detrimento do grupo prioritário taxativamente definido pelo Ministério da Saúde. Salvador de Souza e Genaro Eurico da Silva tiveram a indisponibilidade de bens determinada em cerca de R$ 98 mil, e Sérgio Gomes da Silva em cerca de R$ 89 mil, valores referentes ao custo das vacinas mais multa de 10 vezes a remuneração de cada um.

O MPF propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa após apurar que, entre os dias 13 e 19 de abril de 2016, os réus autorizaram indevidamente a aplicação da vacina contra a gripe Influenza H1N1, fornecidas pelo SUS, a parentes de vereadores, servidores da Câmara Municipal de Valença e funcionários do Hospital Universitário - pessoas não inseridas no grupo prioritário da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, formado por crianças entre 6 meses e 5 anos, gestantes e portadores de doença renal crônica.

Na ação, o MPF destaca que a gravidade dos atos é ainda maior, já que, à época, foram pessoas identificadas pessoas infectadas com o vírus da doença na cidade de Valença, ocorrendo inclusive uma morte. Além disso, os três acusados se utilizaram do poder hierárquico dos cargos que ocupam para constranger as enfermeiras e um motorista a praticar suas ordens ilegais, configurando, segundo interpretação do procurador da República Lucas Horta, autor da ação, “nítido assédio moral”.

O MPF sustenta que Salvador de Souza, com consentimento e auxílio de Genaro Eurico Rocha, determinou o deslocamento da técnica de enfermagem para ministrar indevidamente a vacinação, utilizando 59 doses, enquanto Sérgio Gomes da Silva liberou, também irregularmente, mais de 480. 

(Processo nº 0126652-43.2017.4.02.5119)

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