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Rio de Janeiro

Patrimônio Cultural
22 de Outubro de 2020 às 13h30

MPF: Justiça determina restauração do Monumento Belvedere na Serra das Araras (RJ)

Ação civil pública pleiteou a conservação do monumento construído nos anos 30 do século passado, que está abandonado e com marcas de degradação

Imagem do monumento Belvedere, em Piraí, coberta por mato

Foto: Imagem extraída dos autos MPF

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF),  a Justiça Federal concedeu sentença para determinar à União a restauração, recuperação e manutenção do Monumento Rodoviário Belvedere, em Piraí (RJ). (Processo nº 0123470-20.2015.4.02.519).

Construído como símbolo da integração nacional a partir de 1928 e inaugurado em 1936 no km 226 da rodovia Presidente Dutra, na pista de descida do trecho Serra das Araras, o Monumento Rodoviário Belvedere foi ponto turístico durante muitos anos, e seu local contava com murais artísticos, lago e jardins, dois mirantes e amplo pátio de estacionamento, além de bar e restaurante. Em 1978, o restaurante do local foi desativado e as instalações do Monumento Rodoviário foram fechadas, pondo fim ao acesso pela população. O monumento já pertenceu ao antigo DNER, à concessionária NovaDutra e atualmente é da União,  que tem responsabilidade pela conservação do local. 

O Monumento Rodoviário Belvedere foi construído pelo Touring Club do Brasil, a partir de 1928, representando o início da “Era Rodoviária”, símbolo da integração nacional, no governo do então presidente Washington Luiz. Sua inauguração ocorreu em 12 de outubro de 1936, pelo presidente Getúlio Vargas.

“Assevera que, em virtude de seu valor histórico, o imóvel foi tombado pelo Inepac em 31/08/1990, mas que se encontra em estado de abandono por sofrer, ao longo do tempo, com a falta de conservação e com a tentativa frustrada de entes públicos e privados de assumirem suas responsabilidades quanto à conservação do bem. Inicialmente, ressalte-se que não há que se discutir acerca do real valor histórico do imóvel, uma vez que tal constatação é inerente ao próprio ato de tombamento, ocorrido em 1990. Uma vez tombado, o bem passa a integrar o patrimônio histórico e artístico nacional e a reger-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 25/37”, ponderou a sentença.

Clique aqui e leia a decisão.

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