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Rio de Janeiro

Patrimônio Cultural
5 de Fevereiro de 2019 às 12h50

MPF: Justiça determina recuperação e restauração do Chafariz do Lagarto construído na época do Império

Patrimônio histórico, construído durante o Vice Reinado de Luiz de Vasconcellos e Souza (1779-1790), está abandonado no Centro do Rio de Janeiro

Foto da fachada do chafariz

Prefeitura do Rio de Janeiro

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a elaborar plano de recuperação e restauração do Chafariz do Lagarto, localizado na Rua Frei Caneca, no Centro do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 90 dias. A decisão determina o mesmo prazo para que os entes públicos efetivamente iniciem as atividades de recuperação do bem, que deverão ser acompanhadas pelo MPF. Em caso de descumprimento, é prevista multa diária de R$ 5 mil.

O Chafariz do Lagarto é patrimônio histórico e cultural tombado pelo Iphan desde 1938, inscrito no Livro Tombo de Belas Artes (inscrição número 60), e no Livro do Tombo Histórico (inscrição número 29). A obra, projetada por Mestre Valentim, foi construída durante o Vice Reinado de Luiz de Vasconcellos e Souza (1779-1790), no chamado “Caminho do Engenho Pequeno”, hoje rua Frei Caneca. Era abastecido pelas águas do Rio Catumbi, trazidas pelo aqueduto de mesmo nome, que não mais existe. O nome do monumento se deve à escultura de um lagarto de bronze, instalado no nicho inferior do chafariz, de cuja mandíbula jorrava água no tanque. Acima do nicho lê-se em um medalhão a seguinte inscrição em latim, aqui traduzida: “Ao sedento povo, o Senado deu água em abundância, no ano de 1786”.

Porém, essa obra histórica e arquitetônica está abandonada, como comprovou-se na ação civil pública. Em vistoria realizada em 2008, constatou-se que o monumento havia sido invadido, bem como que os ocupantes executam, no Chafariz do Lagarto, “modificações internas que descaracterizam o interior histórico das edificações, bem como persiste a degradação gradativa das fachadas”. A sentença, proferida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, também condena a União e o Iphan a adotarem as medidas necessárias para a desocupação do monumento.

Em 2012, a Secretaria do Patrimônio da União indicou o estado de degradação do local. O relatório apontou que o imóvel apresentava indícios de desgaste e fraturas no reboco que reveste suas paredes externas, com pichações em todas as paredes, demonstrando condição de abandono quanto à sua manutenção periódica. Foi registrado, ainda, que o local estava sendo usado por ocupantes irregulares, com a presença de construções absolutamente diferentes do projeto arquitetônico original.

Nessa mesma ação, havia sido deferida a tutela antecipada, determinando que a União atualizasse o projeto de restauração do Chafariz do Lagarto e apresentasse cronograma de execução, no prazo de 120 dias. A decisão, porém, não foi cumprida pelo ente público, levando o magistrado a impor efetivas sanções em desfavor dos réus na sentença.

“Assim, restando presente hipótese de clara desídia da União e do Iphan no dever de proteção do Chafariz do Lagarto, há de se determinar que os réus, em comunhão de desígnios, adotem as medidas necessárias à recuperação e proteção do bem tombado, o que demanda nítida intervenção judicial em razão da desídia constatada”, considerou a sentença.

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