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Rio de Janeiro

Controle Externo da Atividade Policial
7 de Junho de 2017 às 11h5

MPF/RJ investiga operação da Polícia Civil que apreendeu armamento bélico no Galeão

Operação que interceptou 60 armas de guerra, entre elas 45 AK47, 14 AR10 e 1 G3, não teve participação da Policia Federal

Imagem ilustrativa: iStockphoto

Imagem ilustrativa: iStockphoto

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) instaurou procedimento investigatório criminal para apurar eventual conduta irregular, consistindo em possível ilegalidade na atuação da Polícia Civil (PC), na apreensão de carga ilegal no terminal de cargas do Aeroporto Internacional Tom Jobim, área de controle da Polícia Federal (PF). O MPF quer saber porque a PF não participou da operação, além de suas possíveis conexões com agentes públicos.

Na semana passada, 1º de junho, em operação da Polícia Civil, foram apreendidas 60 armas de guerra mais diversas munições, entre elas, 45 AK47, 14 AR10 e 1 G3. O armamento estava escondido entre cargas com aparelhos de 
aquecedores para piscina.

Para o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, coordenador do Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro, ao justificar a instauração da investigação, "evidentemente não é a apreensão de armas em si o centro de nossas preocupações, uma vez que entrada ilegal de armas, inclusive as de grosso calibre, pelas fronteiras do país, especialmente aeroportos e portos, destinam-se, em regra, a fortalecer o crime organizado, com ênfase nas facções criminosas que dominam o tráfico de substâncias entorpecentes e que, neste cenário, o Estado perde eficácia em seu dever de combater o crime. A questão é compreender em que circunstâncias a operação foi deflagrada e quais são seus antecedentes."

Na instauração da investigação, o MPF afirma ainda que o Departamento de Polícia Federal encontra no setor aeroportuário brasileiro, “senão a mais importante, uma de suas principais áreas de atuação, agindo contra práticas de 
repercussão interestadual e internacional, para prevenir e combater, dentre outras práticas ilícitas, o contrabando e o descaminho”.

É na área de atuação da Seção de Fiscalização do Tráfego Internacional que o Departamento de Polícia Federal deve exercer plenamente seu dever de resguardar o Estado Brasileiro da incidência dos diversos atos ilícitos sob sua 
responsabilidade apuratória. “A criminalidade praticada em forma organizada, como bastas vezes registrado e apurado, imprescinde da colaboração, gerência ou cooptação de agentes públicos associados à atividade policial, o que ao tempo que robustece o crime organizado enfraquece, com severos prejuízos ao regular funcionamento da Sociedade e do Estado, as Instituições Policiais”, explica o procurador.

Conforme solicitação do MPF, a Polícia Federal e a Polícia Civil do Rio de Janeiro deverão prestar esclarecimentos sobre a operação que apreendeu as armas no Galeão, em até cinco dias. O procedimento criminal 
tramita na PR/RJ, no ofício exclusivo de controle externo da atividade policial.


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