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Rio de Janeiro

Meio Ambiente
9 de Agosto de 2018 às 13h50

MPF e MPRJ obtêm decisão liminar para redução de escória acumulada ao lado do Rio Paraíba do Sul (RJ)

A cada mês, CSN e metalúrgica Harsco terão que limitar a quantidade de escória recebida a 100% do volume removido no mês anterior

#pracegover: escória acumulada

Vistoria realizada à pilha de escória em Volta Redonda (divulgação: MPF)

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça Federal concedeu liminar para determinar a redução da escória depositada ao lado do Rio Paraíba do Sul, no pátio da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), pela empresa metalúrgica Harsco. O acúmulo desse subproduto da fundição de minério para purificar metais chegou a atingir mais de 20 metros de altura. Pela liminar, a CSN e a Harsco deverão, de imediato, limitar a quantidade de escória recebida mensalmente a 100% do volume removido do pátio no mês anterior.

Íntegra da decisão

Além disso, as empresas deverão, de imediato, limitar a altura das pilhas a quatro metros, bem como, deverão remover, em 120 dias, a escória excedente por via férrea, para a prevenção de poluição atmosférica pela movimentação desnecessária de caminhões pesados, podendo, para tanto, as empresas doarem e entregarem a escória acumulada, comprovada sua qualidade, para destinação de interesse público.

As empresas deverão, ainda, apresentar laudo de lixiviação, solubilização, teste de toxicidade e da caracterização, classificação e composição de todo o material armazenado. Já o  Instituto Estadual do Ambiente (Inea) deverá fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais.

Entenda o caso – O MPF e o MPRJ ingressaram com ação civil pública para remoção da montanha de escória depositada próxima ao rio Paraíba do Sul. Além da poluição visual e atmosférica, há a incerteza sobre o que teria sido ali armazenado (além de escória de aciaria e alto forno), principalmente nas pilhas mais antigas, que vêm sendo formadas desde a década de 70, quando a área começou a funcionar como bota-fora da CSN.

A localização do depósito também é alvo de questionamento, já que deveria estar a 200 metros do Rio Paraíba do Sul e a 500 metros da população, mas se encontra em solo de topografia desfavorável, junto ao leito do rio e ao tráfego intenso da BR-393, em meio a um conglomerado urbano e dentro da zona de amortecimento de uma unidade de conservação de proteção integral.

De acordo com a investigação, a CSN é a proprietária do imóvel usado como depósito de resíduos siderúrgicos, enquanto a Harsco é a prestadora de serviço à CSN, operando o beneficiamento da escória, mantendo-a na maior parte em depósito, e também destinando atualmente cerca de 38% do volume recebido no mês a adquirentes interessados na fabricação de cimento, pavimentação de ruas e apoio de vias férreas. Ao destinar a escória para o Pátio da Harsco, onde se acumula progressivamente, a CSN deixa de arcar com os custos de conferir aos detritos fim ambientalmente adequado.

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