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Rio de Janeiro

Direitos do Cidadão
25 de Março de 2021 às 18h5

MPF e MP-RJ recomendam medidas rigorosas, previstas na matriz de risco estadual, em toda Baixada Fluminense para frear o avanço da Covid-19 e o premente esgotamento hospitalar

Os esforços na adoção de medidas de distanciamento social rígido deveriam abranger toda a região metropolitana 1, e não apenas a capital, segundo se manifestaram promotores de Justiça e procurador da República

#Pracegover Foto de corredor iluminado. Em preto está escrito covid-19

Arte: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) expediram recomendação aos municípios de Nova Iguaçu, Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Queimados, São João de Meriti e Seropédica para adoção de medidas imediatas para conter o avanço da covid-19 na Baixada Fluminense.

Para tanto, o MPF e o MP/RJ recomendam a observância das medidas indicadas no “Instrumento para Apoio à Tomada de Decisãna Resposta à Pandemia da Covid-19 na Esfera Local (Conass, Conasems e Opas/OMS)” e adotadas na “Nota Técnica SIEVS/SVS nº 15/2021” da Secretaria de Estado de Saúde, de forma a planejar e executar ações imediatas. 

No instrumento, orienta-se adotar medidas para conter a expansão da pandemia quando a situação é classificada com as bandeiras vermelha e roxa, como é o atual caso da Baixada Fluminense. Assim, os prefeitos devem adotar medidas de distanciamento, com suspensão de atividades econômicas não essenciais e definir horários diferenciados nos setores econômicos para reduzir aglomeração nos sistemas de transporte público.

A recomendação emitida pelos MPs orienta que os gestores municipais adotem no âmbito de seus respectivos territórios regime de distanciamento social ampliado (nível 2). Nesse sentido, devem promover a suspensão total das atividades sociais ou econômicas classificadas como não essenciais e restrições, com fundamento em critérios técnico-epidemiológicos exarados pelo comitê científico estadual, das atividades sociais ou econômicas classificadas como essenciais, levando em consideração as peculiaridades locais. É necessário, ainda, dar ampla divulgação aos órgãos dotados de poder de polícia administrativa e judiciária para fiscalizar e promover a responsabilidade administrativa e penal pelo descumprimento das restrições propugnadas.

Como expuseram os membros do Ministério Público, a rede de internação hospitalar no âmbito do SUS é regulada regionalmente, de modo que os esforços adotados pelo município do Rio de Janeiro para os próximos dez dias dias, visando desacelerar contágios e diminuir a pressão sobre as internações no âmbito do SUS, restariam parcialmente prejudicados diante da manutenção da demanda de leitos de covid-19 por munícipes da Baixada Fluminense, os quais permaneceriam regulados para a cidade fluminense.

Instrumento para Apoio à Tomada de Decisão - Essas orientações foram elaboradas com a participação de representantes dos Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), visando disponibilizar um instrumento para a avaliação de riscos em resposta à covid-19, descrever orientações sobre as medidas de distanciamento social, considerando os cenários locais, além de nortear o planejamento de ações de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MPF e o MP/RJ estipularam prazo de cinco dias para o acatamento da recomendação pelos gestores municipais.

 

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