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Rio de Janeiro

7 de Abril de 2020 às 16h25

MPF cobra informações no cronograma do pagamento de auxílio-emergencial de R$ 600

Apesar do lançamento do aplicativo nesta terça (7), o novo cadastramento não supriu a necessidade de indicação clara de um cronograma de pagamentos e não indicou outras formas de cadastramento

imagem de um virus com o letreiro escrito covid-19

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou petição em ação civil pública para cobrar transparência na divulgação do cronograma de pagamento do auxílio emergencial previsto no artigo 2º da Lei n. 13.982, de 02 de abril de 2020, bem como a definição de critérios que não excluam qualquer categoria de trabalhadores e pessoas que preencham os requisitos para o recebimento do benefício, ainda que não estejam cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

 “A petição vem reforçar o caráter urgente do pedido de tutela provisória e aprofundar alguns dos argumentos contidos na inicial, requerendo, ao final, a concessão de tutela de urgência independentemente de manifestação da parte contrária”, detalha o procurador da República Julio Jose Araújo Junior, autor da ação. 

 

Aplicativo Auxilio Emergencial

Hoje, 7 de abril, o Governo Federal lançou um aplicativo para o  cadastramento de trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs). Não há necessidade de inscrição para pessoas que recebem bolsa-família ou que já estão inscritas no CadÚnico. Segundo o sítio eletrônico criado pela Caixa Econômica Federal, após fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio, consultando no sítio ou por um aplicativo. 

“Embora seja uma medida preparatória relevante para a concessão do benefício, o cadastramento não supriu a necessidade de indicação clara de um cronograma de pagamentos. Afinal, há beneficiários que sequer precisam do cadastro, ao passo que aqueles que vão se cadastrar não receberam qualquer indicação acerca dos rumos de seus requerimentos.  Apesar de o benefício ter um alcance bastante amplo, há beneficiários cuja percepção pode ser facilmente constatada, sobretudo aqueles já cadastrados no CadÚnico, sem deixar de mencionar aqueles mapeados por bancos de dados estaduais. Tudo isso deixa evidente que, aliada à crise sanitária, também há uma crise social de grandes proporções sem resposta adequada do governo”, pontua. 

 Para o procurador, impõe-se “a indicação clara de contemplação de toda essa gama de beneficiários, sob pena de a própria Lei nº 13.982/2020 gerar aplicações desiguais. Não se desconhece a possibilidade de escalonamento de pagamentos ou implantação imediata para determinados grupos, porém não se pode admitir a postergação indefinida para o atendimento dos demais grupos”.

 

Ação civil pública

 Na semana passada, o MPF ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que a União, em 24 horas, manifestasse sobre o cronograma de implantação do benefício de auxílio-emergencial. A ação foi proposta na seção judiciária de São João de Meriti (RJ), que abrange os municípios de São João de Meriti, Mesquita e Nilópolis. A ação ressaltou que o benefício já está previsto em lei, além de a Medida Provisória 937 ter indicado a abertura de crédito extraordinário para o seu financiamento. Segundo a peça, a falta de indicações concretas de implementação do auxílio emergencial, fruto de debates sobre a necessidade de emenda constitucional, bem como o processamento lento na definição de beneficiários, podem gerar riscos à imensa população vulnerável que vive nos municípios da região.

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