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Rio de Janeiro

Fiscalização de Atos Administrativos
9 de Agosto de 2017 às 17h5

MPF celebra acordo para uso do Parque da Cidade para o evento Flumisul em Barra Mansa (RJ)

Pelo acordo, será considerado a atuação do GT que cuida da implantação de centro de memória no antigo quartel de infantaria blindada (1º BIB)

Imagem Ilustrativa - Istok

Imagem Ilustrativa - Istok

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) celebrou termo de acordo com condições de uso do Parque da Cidade, em Barra Mansa, para viabilizar a realização do evento Feira Internacional de Negócios do Sul Fluminense (Flumisul), que será realizado entre os dias 10 e 13 de agosto.

Por decisão judicial proferida pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda, foi realizada nesta quarta (9) vistoria no Parque da Cidade e, em seguida, reunião com os envolvidos para celebração do acordo.

Com o termo celebrado hoje, ficou decidido que serão confeccionados seis banners de 1,5m x 0,8m, a serem expostos em locais da Flumisul, com o mesmo texto e um mapa da área, com indicação de lugares de interesse histórico onde houve violação de diretos humanos mediante tortura durante a Ditadura Militar. 

O texto a ser impresso nos banners será o seguinte: “aqui funcionou o 1º Batalhão de Infantaria Blindada (1º BIB), local que graves violações de direitos humanos ocorreram durante a ditadura civil-militar (1964-1985). Em respeito à memória das vítimas, o MPF e a Prefeitura de Barra Mansa firmaram um temo de ajustamento de conduta para a construção de um centro de memória e preservação deste local. O mapa abaixo traz a indicação dos principais locais de tortura pelas vítimas”.

Além dos banners, haverá um espaço expositivo do Centro de Memória no corredor de entrada da Flumisul, com mesa, cadeira, televisor e computador, no qual serão apresentados documentos e materiais sobre a história do local. A área do entorno do Arquivo será iluminada e sinalizada. Outra medida é a descrição do GT pela Prefeitura na página eletrônica da feira, em local de destaque.

O acordo foi assinado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior; pelo prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable Costa; pelo procurador do Município de Barra Mansa, César Catapreta Espíndola Junior; o superintendente da Fundação Municipal de Cultura, Marcelo Bravo; e coordenador do GT, Raphael Jonathas Costa Lima.

Decisão judicial - A determinação do juiz Rafael de Souza Pereira Pinto, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, atendeu o pedido do MPF, tendo em vista o descumprimento de cláusulas do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o órgão e a prefeitura para a implantação de um centro de memória na área do parque.

Na ação, o MPF ressaltou que o TAC previu a instituição do grupo de trabalho, que tem o objetivo de gerenciar as informações, coletar dados e dar continuidade à busca de depoimentos para o acervo do local e garantir a interlocução do MPF com a prefeitura. O grupo foi instituído no fim do ano passado e é formado por arquitetos, professores, servidores de carreira e cidadãos do município. O GT vem realizando diversas reuniões e está elaborando um projeto para o local. Já foram realizadas duas audiências públicas sobre as destinações do quartel e do parque da cidade.

Em novembro de 2016, O MPF celebrou o TAC com o Município de Barra Mansa (RJ) para assegurar reparações simbólicas em favor da preservação da memória, ao patrimônio histórico nacional na área correspondente ao quartel, onde funcionou o 1º BIB e o parque ao redor.

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