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Rio de Janeiro

15 de Julho de 2016 às 19h15

MPF/RJ celebra acordo de leniência com a SBM Offshore

Acordo prevê pagamento de multa civil de US$ 162,8 milhões e redução de pagamentos contratuais à SBM Offshore de US$ 179 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou acordo de leniência com a SBM Offshore, com quitação e isenção total para ações legais durante o período compreendido entre 1996-2012. O acordo envolve, além do MPF e da empresa, a Controladoria Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Petrobras. Com o acordo, ficam encerradas as investigações de pagamento de vantagens indevidas a empregados da empresa petrolífera, que poderiam resultar em ações civis públicas de improbidade administrativa contra a SBM.

O acordo prevê a destinação de US$ 149,2 milhões para a Petrobras e a redução de pagamentos contratuais à SBM Offshore de US$ 179 milhões, em dois contratos, nos próximos 14 anos.

Pelo acordo celebrado nessa sexta, 15 de julho de 2016, a SBM Offshore e a Petrobras retomarão as suas relações normais de negócio, e a SBM será convidada a participar das licitações promovidas pela petrolífera, em igualdade de condições com os demais concorrentes.

Como parte do acordo, US$ 6,8 milhões serão destinados ao combate à corrupção. Por não existir no Brasil um fundo específico para isso, a verba se destinará a implementação de unidades de processamento informatizado massivo de informações e outros instrumentos a serem utilizados na prevenção e no combate à corrupção pelo MPF (art. 7º,§ 1º da Lei 9613/98 c/c art. 13 da Lei da Ação Civil Pública).

“A assinatura deste acordo promove ao mesmo tempo a maior efetividade na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, a prevenção contra atos de corrupção, a recomposição do patrimônio da Petrobras e de seus acionistas, os benefícios sócio-econômicos da atividade empresarial da Petrobras e da SBM Offshore no país, a boa execução dos contratos em vigor e a competitividade nas licitações da Petrobras para afretamento de FPSOs", diz o procurador da República Rodrigo da Costa Lines, representante do MPF no acordo. 
"Além disso, a destinação de 13,6 milhões de dólares para o combate à corrupção gerará efeitos positivos mediante o fortalecimento do MPF e do Coaf, a fim de atenuar os efeitos menos visíveis da corrupção, que afeta a credibilidade de todo o sistema jurídico e institucional de prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, reduz a competitividade empresarial e enfraquece a atuação do Estado para o cumprimento das leis, pois, quanto mais disseminada a corrupção, menor é a capacidade dos órgãos estatais para investigação, punição e prevenção e maior o gasto de recursos públicos, que deixam de ser utilizados sobretudo para garantir a segurança (em um país em que só 5% dos homicídios são investigados), a educação e a saúde da população brasileira”, conclui. 
Leia abaixo a íntegra da nota conjunta divulgada pelos envolvidos no acordo:


ACORDO DE LENIÊNCIA FIRMADO ENTRE AUTORIDADES BRASILEIRAS, PETROBRAS E SBM OFFSHORE


15 de julho de 2016



O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (“MTFC”), o Ministério Público Federal (“MPF”), a Advocacia Geral da União (“AGU”), a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras (“Petrobras”) e a SBM Offshore firmaram hoje um acordo (“Acordo”) que encerra as investigações do MPF, do MTFC e da Petrobras acerca do pagamento de vantagens indevidas a empregados da Petrobras. A investigação do MTFC foi suspensa como resultado da celebração de um Memorando de Entendimentos entre o MTFC e a SBM Offshore em março de 2015. Após a assinatura do Memorando de Entendimentos, a SBM Offshore, o MTFC, o MPF, a AGU e a Petrobras engajaram-se em negociações que resultaram hoje na assinatura do Acordo.



Nos termos do Acordo, será concedida à SBM Offshore, pelo MTFC, pelo MPF, pela AGU e pela Petrobras, quitação e isenção total para ações legais relativas a todas as questões relacionadas a ou derivadas de quaisquer atos relacionados a seu então principal agente no Brasil e de suas empresas durante o período compreendido entre 1996 – 2012 e todas as investigações a elas relacionadas conduzidas pela Petrobras, pelo MPF e pelo MTFC.



O Acordo estabelece que a SBM Offshore e a Petrobras retomarão as suas relações normais de negócios e confirma que a SBM Offshore será convidada a participar das licitações promovidas pela Petrobras, em igualdade de condições com os demais concorrentes.



Os termos do acordo final negociado entre as Partes são os seguintes:


- pagamento em dinheiro, pela SBM Offshore, no total de US$ 162,8 milhões, dos quais US$ 149,2 milhões serão destinados à Petrobras, US$ 6,8 milhões ao MPF e US$ 6,8 milhões ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras - “COAF”, para implementação de unidades de processamento informatizado massivo de informações e outros instrumentos a serem utilizados na prevenção e no combate à corrupção pelo MPF e pelo COAF. Essa quantia será paga em três parcelas. A primeira parcela, de US$ 142,8 milhões, será paga na data em que o Acordo entrar em vigor. As outras duas parcelas, de US$ 10 milhões cada, serão devidas respectivamente um e dois anos após a data de vigência do Acordo; e

- redução de 95% em futuros pagamentos de bônus de performance relacionados aos contratos de afretamento e operação dos FPSOs Cidade de Anchieta e Capixaba, que representa o valor nominal aproximado de US$ 179 milhões pelo período de 2016 a 2030, ou o valor presente para a SBM Offshore de aproximadamente US$ 112 milhões.

• a SBM fica obrigada ainda a cooperar com os processos que poderão ser conduzidos pelo MTFC e pelo MPF em desfavor de terceiros, como desdobramentos do caso.
• a implementação pela SBM de aperfeiçoamento em seu programa interno de integridade relacionado ao Brasil, conforme consultas com o MTFC, a quem a SBM, por três anos após a data de entrada em vigor do Acordo, se reportará periodicamente em assuntos tratados no Acordo. Esses ajustes não impactam as atividades regulares dos departamentos de conformidade da Petrobras e da SBM Offshore.


O Ministério Público Federal submeterá o Acordo, no que lhe compete, à deliberação 5ª Câmara de Coordenação e Revisão e Combate à Corrupção do Ministério Público Federal.


O MTFC irá, adicionalmente, remeter o Acordo ao Tribunal de Contas da União (“TCU”).


O Acordo constitui resultado do esforço de articulação institucional entre o MTFC, a AGU e a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, que conduziram conjuntamente a negociação, com vistas à melhor resolução do caso.


Clique aqui e confira a versão em Inglês
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