Justiça Federal determina suspensão de reunião da CSN sobre segurança ambiental
Segundo o MPF, a realização da reunião extrapolaria a boa-fé e a transparência no processo judicial em curso e, nos moldes apresentados, não acrescentaria em nada ao esclarecimento da comunidade local
CSN (Foto:HenriqueBarraMansa- Wikimedia)
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ) para determinar a suspensão da reunião que seria promovida nesta quinta-feira, 9 de fevereiro, pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) no bairro Volta Grande IV.
A empresa pretendia apresentar estudos que supostamente comprovariam que o bairro é seguro e que a contaminação provocada por depósitos de resíduos nocivos da atividade industrial não provocaria qualquer risco ao meio ambiente e à saúde dos moradores. No convite, havia a frase “Volta Grande IV – Bairro Seguro."
O MPF pediu a suspensão da reunião, pois a medida extrapolaria a boa-fé e a transparência no processo judicial em curso que trata justamente dos impactos ambientais e à saúde da população da região. O órgão sustentou que a realização de reunião, nos moldes apresentados, não acrescentaria em nada ao esclarecimento da comunidade local.
Além disso, o MPF ressaltou que, independentemente das posições defendidas no processo, a tentativa de realizar encontro com os moradores com a promessa de “bairro seguro” é uma medida unilateral que, aproveitando-se do fato de que há processos suspensos na Justiça Federal e Estadual, em nada contribuiria para a efetivação dos direitos de acesso à informação daquela população.
De acordo com o procurador da República Lucas Horta de Almeida, que assinou a petição, o objetivo do pedido não é evitar a reunião da empresa com atores sociais, mas garantir que qualquer debate sobre o tema seja plural. “O que se quer evitar é a organização de evento público que tem o viés de propagandear as ações da empresa num contexto em que sua responsabilidade ambiental é discutida em processo judicial movido pelo Ministério Público. Qualquer organização de reunião desta natureza depende de certos parâmetros e da observância de certos direitos, sob pena de haver sério prejuízo não só quanto ao acesso à informação, mas também no que se refere ao direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado”, afirmou o procurador.
Para a juíza federal Alessandra Belfort Bueno Fernandes de Castro, a preocupação do MPF quanto à segurança e saúde dos moradores do bairro Volta Grande IV é pertinente, e a questão depende de averiguação técnica, por perito do Juízo, que ainda se encontra pendente. A juíza também considerou pertinente a preocupação quanto à forma de divulgação da reunião, pois “poderia, ainda que não intencionalmente, induzir a população local à conclusão de que o resultado apresentado pela CSN asseguraria, de forma categórica e oficial, a ausência de risco à saúde dos moradores e ao meio ambiente, quando na verdade tal conclusão somente será possível após a realização de prova pericial judicial, ainda pendente”, destacou.
Com a decisão, o MPF pretende conversar com todos os atores sociais, inclusive com a empresa, para realizar uma grande audiência pública no bairro, inclusive para mostrar os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pelo município de Volta Redonda com a Fundação Osvaldo Cruz a fim de avaliar os impactos à saúde da população.
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