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Rio de Janeiro

Meio Ambiente
26 de Setembro de 2019 às 17h45

Denúncia do MPF contra CSN e seus diretores por crime ambiental está conclusa para sentença

Ação penal é de 2016 e busca reparação de danos causados ao rio Paraíba do Sul e bairro Volta Grande IV, que tem 2.200 moradias

Arte mostra, ao fundo, foto de paisagem que mostra árvores, pássaros e as águas de um rio e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras amarelas.

Arte: Secom/PGR

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda, contaminou área próxima ao rio Paraíba do Sul, além de prejudicar bairro com 2.200 moradias, ao descartar resíduos industriais perigosos, sem as devidas licenças ambientais. O caso foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016. Porém, só no dia 16 de julho deste ano é que a ação penal voltou a tramitar, após ficar suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), atendendo a pedido da defesa da CSN. Dessa forma, no dia de 25/09/2019, foi realizado o último ato de produção de provas por meio do interrogatório dos acusados. Com isso, o processo está agora pronto para ser sentenciado.

Foram denunciados, além da CSN, os seus diretores Enéas Garcia Diniz (executivo) e Sander Eskes (de meio ambiente), bem como os gerentes Cláudio Cesar Boscov Graffünder (meio ambiente) e José Carlos da Rocha Gouvea (projetos e passivos ambientais) pela prática de crime ambiental de poluição – artigo 54, §3º, da Lei 9.605/98. Esse artigo comina a pena de um a cinco anos a “quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível”. Ação penal 0500121-31.2016.4.02.5104.

Entenda o caso – Em 2016, o MPF denunciou a CSN e seus representantes pelo descarte de resíduos industriais perigosos, sem as devidas licenças ambientais, em área ao lado do rio Paraíba do Sul e sua vegetação lindeira, abarcando ao menos parte do conjunto habitacional Volta Grande IV, com cerca de 2.200 moradias e dez mil pessoas.

Os danos têm origem no uso de área do bairro para o depósito de resíduos industriais perigosos da companhia, no período compreendido entre 1986 e 1999, sem adotar as cautelas necessárias e sem o regular processo de licenciamento ambiental. Em 14 de novembro de 1995, enquanto ainda eram alimentadas as células de resíduos industriais, a CSN doou 255.291 m² de terreno poluído, incluindo parte da área investigada e comprovadamente contaminada, ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas de Material Elétrico, Material Eletrônico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia e Quatis, sob condição resolutiva de que ali se construísse um conjunto habitacional, para atender, prioritariamente, aos empregados da CSN. Os contaminantes nunca foram removidos, as células cheias apresentam-se com manutenção e sinalização precárias.

Estudos realizados na região confirmaram a contaminação do solo e das águas subterrâneas, que escoam para o rio Paraíba do Sul, assim como a presença de substâncias tóxicas e cancerígenas, como bifenilas policloradas (PCBs), cromo, naftaleno, chumbo, benzeno, dioxinas, furanos e xilenos, em áreas ocupadas por residências e centros de lazer. Além disso, foi relatada uma considerável incidência de abortos e leucopenia na população residente no local.

A CSN, além de ter sido responsável pela contaminação, de ignorar os riscos à saúde da população e de não adotar ações efetivas para remediar a poluição, descumpre as exigências da autarquia ambiental estadual (Inea) relativas à remediação da contaminação, causando novos danos e exacerbando os riscos ao ambiente e aos seres vivos, incluindo os humanos. Nesse contexto, o Ministério Público Federal denunciou o descumprimento das ordens administrativas do Inea, após representação do então secretário de Estado do Ambiente Carlos Minc e da presidente do Inea Marilene Ramos, segundo a qual: “a CSN continua não atendendo as exigências do Inea e a população residente na área já investigada de Volta Grande IV permanece exposta a níveis de risco intoleráveis à saúde humana”.

Entre as medidas de precaução não cumpridas na área do Volta Grande IV, embora exigidas pela autoridade pública competente, com risco de dano ambiental grave e irreversível, podem ser mencionadas: (1) remoção dos resíduos industriais perigosos dispostos no subsolo e nas células; (2) apresentação do programa de realocação dos moradores e estudo das condições de saúde da população em razão da exposição permanente a substâncias tóxicas e carcinogênicas, além de outras medidas para proteger a saúde dos milhares de moradores como a realização de campanha de comunicação social dos riscos e impermeabilização do solo; (3) adoção de medidas de controle para evitar o carreamento de contaminantes para os corpos d’água, incluindo o rio federal; (4) ampliação da área investigada.

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