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Rio de Janeiro

Meio Ambiente
15 de Janeiro de 2021 às 18h30

Atuação conjunta do MPF e MP/RJ garante despoluição das lagoas da Barra da Tijuca

Concessionária que vencer licitação deverá investir R$ 250 milhões na limpeza e controle do esgoto lançado na região

Foto da Lagoa da Barra da Tijuca

Lagoa da Barra da Tijuca. Crédito: Gab. Proc. Sérgio Suiama

O Ministério Público Federal (MPF) e o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (GAEMA/MP/RJ) obtiveram a inclusão, no edital de concessão do serviço de esgoto no Estado, da obrigação do investimento de R$ 250 milhões em ações de despoluição do sistema lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá. As ações, segundo o caderno de encargos que acompanha o edital de concessão lançado em dezembro, deverão incluir obras de dragagem do lodo, sedimentos finos e lixo, numa extensão de dez quilômetros dos trechos baixos dos rios poluídos da região e no fundo das lagoas de Jacarepaguá, Camorim, Tijuca e Marapendi.

A concessionária vencedora da licitação deverá, no prazo máximo de doze meses após o início da operação do sistema, realizar estudo sobre as condições ambientais do sistema lagunar, e propor ações de curto, médio e longo prazos para combater a poluição causada pelo lançamento de esgoto nos rios e canais pluviais que desaguam nas lagoas. Após esse prazo, a concessionária dará entrada no pedido de licenciamento das obras de dragagem o qual, uma vez aprovado, deverá ser executado em até três anos.

Ainda segundo o edital, com vistas à comprovação da eficácia dos serviços de saneamento de esgotos prestados nas áreas formais e informais da área, a Concessionária deve implantar um programa permanente de monitoramento semestral, da presença de esgoto nos rios que compõem a bacia hidrográfica do complexo lagunar, contemplando, no mínimo, cinquenta pontos distribuídos ao longo da rede.

 Outras obrigações ambientais encampadas - O edital de concessão publicado também contempla as seguintes outras obrigações da concessionária, em relação às lagoas da Barra: a) aprimoramento das obras e operação do sistema de captação em tempo seco; b) obrigações adicionais para a mensuração da eficiência do tratamento de esgoto nas áreas irregulares; c) aproveitamento benéfico do lodo das Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários; d) realização de diagnóstico para identificação de ligações de esgoto irregulares, com lançamento na rede de drenagem das chuvas (chamadas de “ligações cruzadas irregulares”). Este último ponto foi objeto de recomendação e vistorias conjuntas dos Ministérios Públicos, com a participação da Rio Águas e da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). Após o diagnóstico, a concessionária deverá promover os respectivos remanejamentos para o sistema separador absoluto e fiscalizar a ocorrência de ligações irregulares durante todo o período da concessão.

No que tange às chamadas “áreas irregulares não urbanizadas”, foi acatada a orientação dos MPs para que não sejam realizados investimentos em áreas com vedação legal à edificação, tais como as áreas de preservação permanente (“APPs”) e as unidades de conservação. Também foi acatada a recomendação de priorização de investimentos em áreas de favela com redes de esgotamento sanitário já implementadas pelo Município, promovendo a ligação da rede existente com o sistema, garantindo, assim, mais eficiência ambiental e de custos. 

As obrigações ambientais incluídas no edital são o resultado dos últimos quatro anos de atuação integrada do MPF/RJ e do GAEMA-MP/RJ, com a cooperação técnica do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, no enfrentamento da poluição hídrica dos rios e lagoas da região. Foram realizadas, no período, quatro audiências públicas, duas audiências judiciais, três vistorias e mais de trinta reuniões com representantes da Cedae, governo do Estado do Rio de Janeiro, Agenersa e BNDES, instituição contratada para elaborar a proposta de edital da concessão. Os Ministérios Públicos expediram, também, duas recomendações conjuntas à Prefeitura do Rio de Janeiro, à Cedae e ao Estado. O MPF/RJ acompanha, além disso, duas ações civis públicas ajuizadas em face da Cedae e uma ação penal contra a empresa e dois ex-diretores, pelo crime de poluição do mar, causada pelo lançamento irregular de esgoto pelo emissário da Barra.

Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama e para o promotor de justiça do GAEMA, José Alexandre Maximino, a inclusão de todos estes pontos no edital de concessão representa uma vitória inequívoca para a sociedade e para o meio ambiente da região. “A obrigação de investimento de R$ 250 milhões na despoluição do complexo lagunar, e a implantação de cinquenta pontos de medição da presença de esgoto nos rios da região melhorarão sem dúvida a qualidade da água e a saúde da população de Jacarepaguá, Recreio dos Bandeirantes e Barra da Tijuca”, afirmam. “A inclusão no edital somente ocorreu graças à atuação integrada dos Ministérios Públicos e à cooperação técnica prestada pela UERJ, através do professor Adacto Ottoni”, completam.

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