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5ª Região

Eleitoral
9 de Dezembro de 2020 às 12h15

TRE/PE segue parecer do MP Eleitoral e aumenta multa por carreata irregular

Prefeito reeleito de Cachoeirinha (PE) teve responsabilidade pela realização de carreata contra decisão judicial

#pracegover A imagem mostra a fotografia de uma urna e um dedo apertando o botão "confirma". Na frente da foto tem a palavra "eleitoral" em destaque.

Arte: Secom/PGR

Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) resolveu modificar sentença e aplicou multa imposta ao prefeito reeleito de Cachoeirinha (PE), Ivaldo de Almeida (PSB), como responsável por carreata contrária a decisão judicial. O MP Eleitoral, ao examinar recurso da coligação Muito Mais Cachoeirinha, conseguiu que a multa chegasse ao valor de R$ 100 mil.

A coligação recorrente argumentou que Ivaldo de Almeida teria descumprido tanto as normas sanitárias de prevenção da covid-19 quanto a decisão proferida na representação 0600460-22.2020.6.17.0044, que estipulava pena de multa, caso as regras fossem descumpridas. De acordo com a representação, Ivaldo de Almeida teve responsabilidade pelo fato de a população ir às ruas demonstrar apoio aos candidatos.

Esse cenário resultou na realização de carreata em 18 de outubro de 2020 nas ruas do município de Cachoeirinha (PE). Entretanto, o evento já havia sido proibido pelo juízo eleitoral, cujas determinações incluíam observância das regras sanitárias referentes à pandemia da covid-19. Pelas imagens da carreata nos autos, é possível constatar o descumprimento de leis sanitárias e de trânsito, como dezenas de pessoas sem capacetes nem máscaras e motoristas transportando gente em caçambas de camionetes sem proteção facial.

Devido à grandiosidade do evento, que agregou dezenas de motocicletas, camionetes e o uso de, ao menos, dois automóveis com alto-falantes potentes (“paredões”), o MP Eleitoral observou que não seria crível a realização espontânea, sem chamado às ruas, da carreata. Por isso, argumentou que a fundamentação de ausência de prévio conhecimento do prefeito Ivaldo de Almeida estaria equivocada.

Pelo descumprimento de decisão judicial anterior que resultou em aglomeração de pessoas e desprezo às normas sanitárias de combate ao coronavírus, o MP Eleitoral defendeu a imposição da multa, confirmada pelo TRE/PE, de R$ 100 mil a Ivaldo de Almeida.

N.º do processo: 0600476-73.2020.6.17.0044


Acesse aqui a íntegra do parecer.

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