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5ª Região

22 de Outubro de 2008 às 19h25

MPF consegue impedir exploração de recursos minerais em terra indígena no Ceará

Exploração mineral na área dos índios Tapeba era feita sem estudo de impacto ambiental, licença do Ibama, consulta à Funai, nem autorização do Congresso Nacional.

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu manter a medida liminar do Juiz da 5.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que determinou a suspensão imediata da atividade de exploração mineral feita pela empresa Mauro de Paula Barbosa – ME em terras tradicionalmente ocupadas pelos índios Tapebas, no município de Caucaia (CE).

A liminar foi concedida nos autos da ação civil pública n.º 2006.81.00.017280-5, proposta pelo MPF por meio da Procuradoria da República no Ceará.

A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira, 21 de outubro, por unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, que negou provimento ao recurso da empresa, seguindo o parecer do MPF, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, no Recife.

No recurso, a empresa alegou ser detentora da posse e do domínio da área em questão e, ainda, que não existe reconhecimento oficial do caráter indígena dessas terras. Disse ainda possuir licenças concedidas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace) e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral e pelo Município de Caucaia (DNMP).

O MPF, porém, argumentou que a exploração de recursos hídricos minerais requer prévia licença do Ibama e autorização do Congresso Nacional, conforme estabelece a Constituição Federal, nos artigos 49, inciso XVI, e 231, § 3º, sob o risco de tornar vulneráveis os interesses dos indígenas que ocupam aquela área, bem como de causar danos ambientais graves e irreparáveis decorrentes da atividade mineradora.

Além disso, afirmou o MPF, a Funai, através de estudo antropológico para identificar a natureza jurídica da área em questão, chegou a conclusão de que ela está localizada “dentro do campo de delimitação das terras consideradas como de ocupação tradicional dos índios Tapeba”.

A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

N.º do processo no TRF-5: 2007.05.00.024363-0 (AGTR 76294 CE)


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