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5ª Região

28 de Agosto de 2008 às 19h5

Mentor de esquema de adulteração de leite em pó na Paraíba continua preso

Segundo denúncia do MPF, acusado dobrou o lucro de suas empresas com a venda de leite em pó adulterado; o produto, que serve apenas para a alimentação animal ou para a indústria química em geral, foi destinado até para merenda escolar

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife, e manteve a prisão preventiva de Carlos Batista Culau, acusado de liderar esquema de adulteração de leite em pó, sonegação fiscal e corrupção de agentes públicos, na Paraíba. A decisão, unânime, foi tomada na sessão de hoje, 28 de agosto.

Culau foi preso em maio deste ano em meio à chamada Operação Lactose, deflagrada pela Polícia Federal com apoio do Ministério Público Federal. Estão envolvidas no esquema as empresas Big Leite, Via Láctea, Sanita, Avesul e Milkly, todas de propriedade de Culau, mas gerenciadas por terceiros, que funcionam como seus “representantes”, ou seja, como “laranjas”.

Culau aumentou significativamente os lucros de suas empresas com a venda de leite adulterado: 50% do leite puro era substituído por soro de leite, componente, pobre em proteína. Análise feita pelo Laboratório Nacional Agropecuário no Estado de Minas Gerais (Lanagro/MG), ligado ao Ministério da Agricultura, apontou que esse leite serviria apenas para a alimentação animal ou para a indústria química em geral, e não para o consumo humano.

O produto, de má qualidade e baixo valor nutricional, recebeu aprovação do Ministério da Agricultura de forma fraudulenta: um servidor desse órgão recebia propina das empresas para trocar as amostras de leite adulterado colhidas pela fiscalização, antes que fossem submetidas a análise.

O leite adulterado foi vendido para o Exército Brasileiro e para as prefeituras de Solânea e João Pessoa, na Paraíba, que utilizaram o produto na merenda escolar das crianças da rede municipal de ensino. Outras instituições públicas em vários estados do país também compraram o leite adulterado, que foi ainda usado para integrar cestas básicas em supermercados, colocando em risco a saúde nutricional da população em geral.

Segundo o MPF, a manutenção da prisão preventiva de Carlos Batista Culau é necessária para garantir a ordem pública e evitar que ele volte à prática criminosa. Culau, inclusive, já responde a dois processos em Santa Catarina (em que obteve liberdade provisória): um por falsificação de documento público e obstrução do trabalho do Ministério da Agricultura e outro justamente por adulteração de leite. Se for novamente colocado em liberdade, Culau poderia usar sua experiência para cooptar outros “laranjas”, criar novas empresas e prosseguir com a venda de leite adulterado, colocando em risco a saúde pública.

O fato de Culau estar preso há mais de 81 dias – prazo normalmente admitido para a instrução criminal – é justificado pela complexidade do caso, que envolve vários réus e diversos crimes, pela gravidade e pela repercussão social do crime, argumenta o MPF.

Outros envolvidos - O MPF também havia pedido a manutenção da prisão preventiva de Noeli Joris, funcionária das empresas Sanita e Avesul (de que também é sócia, provavelmente atuando como “laranja”), por entender que ela não é uma mera funcionária, mas braço-direito de Culau. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, porém, determinou a soltura da acusada, alegando que Noeli tem participação menor no esquema. A decisão foi tomada por maioria, uma vez que o relator do processo seguiu o parecer do MPF.

A Primeira Turma também concedeu habeas corpus a José Carlos Escorel Polimene, outro acusado de integrar a mesma organização criminosa. Seu advogado alegou tratar-se de réu primário, com endereço certo e bons antecedentes, que não passa de um mero vendedor contratado pela Big Leite. Apenas o relator acatou o argumento do MPF e votou pela manutenção da prisão preventiva de Polimene.

Nº do processo no TRF-5 (Culau / Joris): 2008.05.00.063901-2 (HC 3313 PB)
http://www.trf5.gov.br/processo/2008.05.00.063901-2

Nº do processo no TRF-5 (Polimene): 2008.05.00.060874-0 (HC 3312 PB)
http://www.trf5.gov.br/processo/2008.05.00.060874-0

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