Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

5ª Região

2 de Maio de 2007 às 17h19

TRF-5 determina nova perícia em imóvel rural desapropriado

Decisão segue parecer do Ministério Público Federal, que encontrou irregularidades na primeira avaliação do imóvel.

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) anulou a decisão da 2ª Vara Federal de Alagoas, que julgou procedente a ação de desapropriação do imóvel rural Junco, localizado no município de Maragogi (AL), a 120 km de Maceió, e fixou o valor da indenização em R$ 468.801,30. A decisão do TRF seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o TRF-5.

Insatisfeita com o valor estabelecido pela Justiça Federal, a massa falida da Usina Central Barreiros, proprietária do imóvel, recorreu ao TRF-5, requerendo uma indenização superior a quatro milhões de reais. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por sua vez, também questionou a sentença, mas para reduzir o valor inicialmente fixado.

O MPF requereu a anulação da decisão da primeira instância por ter encontrado diversas irregularidades na perícia em que se baseou a sentença. A primeira delas, alegou o Ministério Público Federal, está no fato de que o estudo técnico foi realizado por engenheiro civil, quando deveria ter sido elaborado por engenheiro agrônomo.

Há ainda contradições nos dados apresentados quanto à extensão da área a ser desapropriada. No decreto expropriatório constam 455 hectares, mas os levantamentos topográficos realizados pelo perito apontam uma área de 475,4883 hectares.

Fundamento técnico - Os cálculos realizados para estabelecer o valor da indenização cabível – que envolvem aspectos como cobertura vegetal, benfeitorias, juros compensatórios e valor de mercado – também foram questionados pelo MPF. Segundo o procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, por absoluta ausência de fundamento técnico, o juiz não teria condições de ter fixado o valor da indenização.

O TRF-5 acatou o parecer do MPF com relação à anulação da decisão da 1ª instância, para que nova sentença seja proferida após a realização de nova perícia judicial, que deverá fixar a área indenizável e estipular, com base nos aspectos pertinentes, o valor adequado da indenização. O tribunal, entretanto, entendeu que o estudo técnico não precisa ser feito, necessariamente, por um engenheiro agrônomo.

Nº do processo no TRF-5: 2003.05.00.016408-5

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Telefones: (81) 2121.9869 / 2121.9876
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Telefones: (81) 2121.9823 / 2121.9824 / 2121.9894
Celular / WhatsApp: (81) 9.9213.9334 - apenas para atendimento a jornalistas (de segunda a sexta, das 10h às 17h)
E-mail: prr5-ascom@mpf.mp.br
Twitter: MPF_PRR5

Contatos
Endereço da Unidade

Rua Frei Matias Téves, 65
Ilha do Leite - Recife/PE
CEP 50070-465

PABX: (81) 2121-9800 / 9804
Atendimento de 10h às 17h

Setor de Atendimento ao Cidadão (SAC)
Telefone: (81) 2121-9825
http://cidadao.mpf.mp.br/


Coordenadoria Jurídica - COJUD
(81) 92127583


Sistema de Protocolo Eletrônico

- Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas.
Portal do Peticionamento Eletrônico
- Destinado a cidadãos e advogados.

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita