Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

5ª Região

Direitos do Cidadão
18 de Novembro de 2021 às 14h20

Passe Livre: pessoas com deficiência podem viajar em ônibus convencionais e executivos, defende MPF

A determinação é que a ANTT fiscalize se a empresa Via Energia Log está cumprindo a medida, no trecho entre Caicó (RN) e Campina Grande (PB)

#paracegover - fotografia colorida de um cadeirante entrando em um ônibus.

Foto: Stockphotos.com.br

Assegurar o cumprimento do benefício do Passe Livre às pessoas com deficiência, de baixa renda, em ônibus interestaduais, sem distinção entre linhas convencionais e executivas. Com o objetivo de garantir esse direito, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela manutenção da sentença que determinou à empresa Via Energia Log disponibilizar a esses usuários o acesso gratuito em qualquer veículo da sua frota, no trecho entre Caicó (RN) e Campina Grande (PB).

A sentença é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a Via Energia Log e a ANTT, em razão de irregularidades no acesso gratuito de pessoas com deficiência ao transporte coletivo de passageiros. A empresa disponibilizava o veículo dito "convencional", com acesso pelo Programa Passe Livre, apenas uma vez por semana, às quartas-feiras, no trajeto entre Caicó e Campina Grande. Nos demais dias, o transporte era feito apenas pelos veículos “executivos”, nos quais não eram ofertadas vagas para passageiros beneficiários do programa.

No parecer, o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega reforça que esse tipo de restrição é uma ofensa à legislação. “A situação revela-se grave às pessoas com deficiência quando se vê que as linhas executivas são oferecidas diariamente, enquanto a convencional, apenas uma vez por semana, precisamente no intuito de burlar a lei”, frisa.

De acordo com o processo, a Via Energia Log deve publicar aviso nos canais de atendimento da empresa sobre o acesso gratuito de pessoas com deficiência também nos ônibus executivos. Em caso de descumprimento, foi estipulada a aplicação de multa. Já a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve fiscalizar se a medida está sendo cumprida. “O direito ao Passe Livre é assegurado a esses usuários com o fim de propiciar-lhes integração na sociedade e garantir-lhes pleno exercício dos direitos individuais e sociais. Desta forma, a sentença deve ser mantida na íntegra”, destaca Fábio Nóbrega.

Processo nº 0803213-58.2019.4.05.8400

Íntegra do parecer do MPF

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Telefones: (81) 2121.9823 / 2121.9824 / 2121.9894
Celular / WhatsApp: (81) 9.9213.9334 - apenas para atendimento a jornalistas (de segunda a sexta, das 10h às 17h)
E-mail: prr5-ascom@mpf.mp.br
Twitter: MPF_PRR5

Contatos
Endereço da Unidade

Rua Frei Matias Téves, 65
Ilha do Leite - Recife/PE
CEP 50070-465

PABX: (81) 2121-9800 / 9804
Atendimento de 10h às 17h

Setor de Atendimento ao Cidadão (SAC)
Telefone: (81) 2121-9825
http://cidadao.mpf.mp.br/


Coordenadoria Jurídica - COJUD
(81) 92127583


Sistema de Protocolo Eletrônico

- Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas.
Portal do Peticionamento Eletrônico
- Destinado a cidadãos e advogados.

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita