Para MPF, deve ser mantida condenação de casal que recebeu pensão indevida de tia-avó
Condenados em primeira instância pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica, eles chegaram a receber quase R$ 400 mil
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O Ministério Público Federal (MPF) opina pela manutenção da sentença da Justiça Federal no Ceará, que condenou Andréa Câmara de Melo Jorge e Casemiro Dutra de Medeiros Júnior pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica. O casal, que recorreu da decisão, será julgado agora pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife (PE).
A denúncia oferecida pelo MPF no Ceará relata que, em agosto de 2009, Andréa Câmara e Casemiro Dutra – que já mantinham vínculo de união estável – forjaram um casamento entre ele e a tia-avó de sua companheira, Maria Emília Estelita, então servidora aposentada da Câmara dos Deputados. Em junho de 2014, a certidão de casamento ideologicamente falsa foi usada para requerer a pensão por morte da ex-servidora, falecida no mês anterior. De acordo com a Câmara dos Deputados, o réu chegou a receber, indevidamente, entre outubro de 2014 e agosto de 2015, o montante de R$ 382.188,95 (valor atualizado em agosto de 2019).
O casal foi condenado, em primeira instância, a 7 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 70 dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo. O juiz também determinou a reparação dos danos financeiros causados aos cofres públicos. Andréa Câmara e Casemiro Dutra recorreram ao TRF5, insistindo na autenticidade do casamento com a tia-avó, que seria condizente com o atual contexto social de pluralidade de vínculos familiares.
Para o MPF, a condenação deve ser mantida pelo TRF5, pois está evidente que os acusados agiram por vontade livre e com a consciência de que sua conduta era ilícita. O MPF aponta que Andréa Câmara, que mantinha notória relação de união estável com Casemiro Dutra – com quem tem dois filhos –, teria incentivado seu companheiro a simular matrimônio com sua tia-avó, tendo, inclusive, assinado a certidão de casamento na condição de testemunha.
Embora Maria Emília Estelita – cuja saúde requeria cuidados – morasse no apartamento de Andréa Câmara e Casemiro Dutra, testemunhas afirmaram não haver relação conjugal entre ela e o companheiro de sua sobrinha-neta, 43 anos mais novo. A defesa alega que os réus não tiveram a intenção de inserir dados falsos em documento público, pois o matrimônio teria sido realizado com a anuência de ambos os cônjuges, para “realizar um sonho da falecida”. Para o MPF, entretanto, essa suposta motivação não autoriza a realização de uma fraude.
Nº do processo: 0001889-98.2016.4.05.8100
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