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5ª Região

Criminal
2 de Agosto de 2017 às 17h35

Para MPF, condenação de mandante e partícipe do assassinato do promotor Thiago Faria deve ser mantida

Em parecer apresentado ao TRF5, Ministério Público Federal posiciona-se contra argumentos dos recursos interpostos pelos acusados

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que opina pela manutenção da condenação de José Maria Pedro Rosendo Barbosa (conhecido como José Maria de Mané Pedro) e José Marisvaldo Vitor da Silva (vulgo “Passarinho”), pelo homicídio do promotor de Justiça Thiago Faria e tentativa de homicídio de Mysheva Freire Ferrão Martins – noiva do promotor – e Adautivo Elias Martins – tio dela.

José Maria Rosendo foi condenado por ser o mandante do assassinato. O crime foi cometido por conta de desavenças decorrentes da disputa pela sede da Fazenda Nova, propriedade rural que o réu ocupava e explorava economicamente, até que Mysheva Martins tomasse posse do bem, arrematado por ela em leilão judicial promovido pela Justiça do Trabalho de Garanhuns (PE), em outubro de 2012. Rosendo recebeu pena de 50 anos e quatro meses de reclusão.

A condenação de José Marisvaldo resultou de sua participação nos atos preparatórios do homicídio, auxiliando seu amigo e patrão José Maria Rosendo, além de ter, no dia do homicídio, acompanhado e repassado informações aos executores e ao mandante do crime. Ele recebeu pena de 40 anos e oito meses de reclusão. Os dois envolvidos no assassinato recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, na expectativa de reverter a condenação. Ambos alegaram não haver provas de sua participação no crime.

José Marisvaldo alegou a nulidade do processo, por entender que o MPF não poderia interferir na atuação do Ministério Público Estadual, por meio da federalização do caso. José Maria Rosendo também sustentou a tese de nulidade, alegando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao federalizar o caso, entregou o processo a uma das varas Federais do Recife (PE), desconsiderando que o crime ocorreu em Itaíba, município sob a jurisdição da Vara Federal em Arcoverde. Ele também questionou outros pontos, todos minuciosamente rebatidos pelo MPF, que também esmiuçou as provas que levaram à condenação dos responsáveis pelo homicídio.

Com relação à federalização do caso, o MPF ressalta, em seu parecer, que o STJ avaliou a dificuldade do estado de Pernambuco em investigar e punir os autores do crime, e decidiu deslocar o caso para o âmbito federal, onde já houve a tramitação de inquérito policial, a formulação e o recebimento da denúncia, a sentença de pronúncia e a sentença condenatória. Agora, já no recurso contra a condenação, não é mais o momento de questionar a competência da Justiça Federal. Além disso, o MPF argumenta que deixar o processo em Arcoverde esvaziaria os objetivos da federalização do caso, uma vez que, dessa forma, o processo seria deslocado para a Justiça Federal, sem, contudo, deixar de tramitar (e de receber todas as influências que justificaram o deslocamento) na região onde o crime foi praticado.

O crime – Thiago Faria foi assassinado a tiros na manhã de 14 de outubro de 2013, enquanto dirigia pela Rodovia PE-300, em direção à cidade de Itaíba, no agreste pernambucano. No veículo da vítima, também estavam sua noiva, Mysheva Freire Ferrão Martins, e o tio dela, Adautivo Elias Martins, que sobreviveram. Além de José Maria Rosendo e José Marisvaldo, foram acusados de ter praticado o crime José Maria Domingos Cavalcante, também condenado, Antônio Cavalcante (vulgo “Peba”), que está foragido, e Adeildo Ferreira dos Santos, o “Louro”, que foi absolvido.

Federalização – O caso do assassinato do promotor Thiago Faria, que, inicialmente, era de competência estadual, passou a ser conduzido pela Justiça Federal quando a Terceira Seção do STJ acolheu o pedido de federalização feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Os argumentos utilizados para a mudança foram a situação vivenciada em Itaíba, município situado no “triângulo da pistolagem”, onde atuam grupos criminosos que agem em mais de uma unidade da federação, bem como a falta de resultados práticos das investigações realizadas pelas instituições estaduais.


N.º do processo: 0008719-33.2014.4.05.8300 (ACR14609 PE)

Íntegra da manifestação do MPF


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