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5ª Região

Combate à Corrupção
2 de Setembro de 2019 às 16h45

Operação Torrentes: MPF na 5ª Região defende manutenção do bloqueio de bens de empresa suspeita de envolvimento em fraudes em licitações

Pedrosa Transportes e Locações é acusada de integrar grupo que cometeu irregularidades com recursos federais destinados às vítimas das chuvas de 2010, em Pernambuco

Arte retangular com fundo em preto e a palavra operação em branco. Abaixo, a logomarca do MPF.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer para que não seja realizada a restituição de bens apreendidos da empresa Pedrosa Transportes e Locações, acusada de envolvimento em fraudes com recursos federais, oriundos do Ministério da Integração Nacional. As apurações fazem parte da Operação Torrentes, deflagrada em 2017, e que contou com a participação conjunta de MPF, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Receita Federal.

As investigações apontaram que a Pedrosa Transportes e Locações fazia parte de um grupo de empresas beneficiadas por fraudes e dispensa indevida de licitação na execução de ações de auxílio a mais de 80 mil pessoas desabrigadas pelas chuvas ocorridas em Pernambuco, em 2010. A Justiça Federal em Pernambuco determinou a apreensão de veículos e imóveis e o bloqueio da conta da empresa, que recorreu da sentença.

Segundo consta no processo, a Pedrosa Transportes e Locações participou de licitação, na modalidade carta convite, com outras duas empresas, a Arena MM Comercial e a FJW da Cunha Filho Alimentos, para o fornecimento de água ao Governo do Estado. Após mandado de busca e apreensão, foi encontrado na sede desta última empresa um notebook com arquivo editável referente à proposta da Pedrosa Transporte e Locações.

Além disso, a Pedrosa Transportes e Locações competiu para a aquisição de outros dois contratos de alto valor para o fornecimento de água a fim de beneficiar os desabrigados das chuvas, mas somente foram encontrados R$ 559,89 em sua conta bancária, quantia insuficiente para a prestação do serviço. “O bloqueio teve como fundamento o Decreto-Lei nº 3.240/41, que autoriza a constrição de todos os bens do indiciado, sejam eles lícitos ou ilícitos, quando se tratar de crimes que resultem em prejuízo à Fazenda Pública”, ressaltou no parecer o procurador regional da República José Cardoso Lopes.

O esquema criminoso, que envolveu diversas empresas, aconteceu de novembro de 2010 a setembro de 2013, e consistia no fornecimento de água e locação de embarcações destinadas ao transporte de pessoas pelo Rio Una. O dano causado aos cofres públicos chegou a quase R$ 2 milhões.

Processo nº 0815936-55.2018.4.05.8300.

Íntegra do parecer do MPF

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