Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

5ª Região

26 de Julho de 2007 às 17h40

PRR-5 consegue decisão judicial contrária a aumento de telefonia fixa

MPF considera que valor elevado da assinatura restringe o acesso ao serviço.

Por maioria, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Pernambuco. O magistrado de primeira instância julgou improcedente a ação civil pública interposta pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Pernambuco, que questionou o reajuste das tarifas do serviço de telefonia fixa da Oi.

A ação contestou o aumento apresentado pela então Telpe (que passou a chamar-se Telemar, e, finalmente, Oi) em maio de 1999, correspondente ao primeiro aumento de tarifas após a privatização dos serviços telefônicos. A decisão do TRF-5, que considerou irregular o reajuste, seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do MPF que atua perante o tribunal.

Segundo laudo da perícia judicial, os critérios fixados no contrato firmado entre a Telemar e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) violam, em conjunto, o princípio da modicidade das tarifas. Para universalizar o acesso às linhas telefônicas, a empresa reduziu drasticamente o valor da habilitação; mas, em contrapartida, elevou proporcionalmente o valor da assinatura mensal, que passou de dez reais para 40 reais, aproximadamente.

Dessa forma, o ganho que o consumidor obtém ao adquirir uma linha telefônica com baixo custo de habilitação dilui-se em poucos meses de pagamento de uma tarifa de assinatura elevada. Além disso, o alto valor da assinatura – cobrada mensalmente – contraria o princípio da universalização, pois leva ao bloqueio de elevado número de linhas por falta de pagamento.

O MPF criticou ainda o uso do Índice Geral de Preços (IGP-DI) no reajuste, por ser um índice que corrige as tarifas acima da correção monetária e possui variação muito superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que seria mais adequado para o reajuste de tarifas pagas pelo consumidor usuário do serviço público.

A íntegra da decisão da Segunda Turma do TRF-5, tomada na sessão de ontem, 25 de julho, ainda não foi publicada. Oportunamente, a operadora dos serviços de telefonia fixa ainda poderá recorrer.

Nº do processo no TRF-5: 2006.05.00.047194-3.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Telefones: (81) 2121.9869 / 2121.9876
E-mail: ascom@prr5.mpf.gov.br

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
Telefones: (81) 2121.9823 / 2121.9824 / 2121.9894
Celular / WhatsApp: (81) 9.9213.9334 - apenas para atendimento a jornalistas (de segunda a sexta, das 10h às 17h)
E-mail: prr5-ascom@mpf.mp.br
Twitter: MPF_PRR5

Contatos
Endereço da Unidade

Rua Frei Matias Téves, 65
Ilha do Leite - Recife/PE
CEP 50070-465

PABX: (81) 2121-9800 / 9804
Atendimento de 10h às 17h

Setor de Atendimento ao Cidadão (SAC)
Telefone: (81) 2121-9825
http://cidadao.mpf.mp.br/


Coordenadoria Jurídica - COJUD
(81) 92127583


Sistema de Protocolo Eletrônico

- Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas.
Portal do Peticionamento Eletrônico
- Destinado a cidadãos e advogados.

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita