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5ª Região

Eleitoral
23 de Fevereiro de 2018 às 13h40

#MulheresNaPolítica: em Pernambuco, MPF vem atuando em defesa da participação feminina

Em 2017, PRE/PE ingressou com oito representações por irregularidades quanto à presença das mulheres na propaganda partidária; outras iniciativas vêm sendo tomadas pelo MPF em defesa da igualdade de gêneros nas eleições

Arte: Secom/PGR

Arte: Secom/PGR

A garantia da participação efetiva das mulheres na política tem sido um dos focos da atuação do Ministério Público Eleitoral. Esta semana, a Procuradoria-Geral Eleitoral promove uma ação nacional de conscientização denominada #MulheresNaPolítica. A iniciativa integra o projeto “MPF 30 Anos Cidadão” e marca o aniversário da lei que garantiu o direito de voto às mulheres brasileiras, aprovada em 24 de fevereiro de 1932, no governo de Getúlio Vargas.

A questão tem recebido atenção especial do MP Eleitoral em Pernambuco. Em 2017, o órgão ingressou com oito representações na Justiça Eleitoral contra partidos que não garantiram o devido espaço às mulheres na propaganda partidária realizada naquele ano: PT, PSB, PP, PTB, SD, PEN, PRTB, PSDB. Essas legendas desrespeitaram a Lei nº 9.096/95, que estabelecia que, ao menos, 20% da duração total das inserções partidárias deveria ser destinada às mulheres.

Todas as representações propostas pelo MP Eleitoral foram julgadas procedentes – exceto aquelas contra PTB, SD e PRTB, que ainda aguardam o julgamento. A sanção prevista para os partidos que descumprissem essa norma seria a perda de tempo de inserções de propaganda partidária no semestre seguinte, equivalente a cinco vezes a duração da inserção ilícita. Entretanto, na prática, nenhum dos partidos será punido, porque a propaganda partidária – que não deve ser confundida com a propaganda eleitoral, veiculada no período próximo à eleição – foi extinta por uma mudança recente na legislação.

Para o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Francisco Machado, apesar de a lei ter extinto a propaganda partidária e, consequentemente, a exigência de incentivo à participação feminina, não se deve esquecer que existem outras formas de fomentar a atuação das mulheres na política. “O MP Eleitoral acompanha o lançamento das candidaturas pelos partidos políticos e envia recomendação a cada eleição, para que eles realizem campanhas de participação das mulheres no âmbito interno e evitem requerer o registro de candidaturas fictícias com o único objetivo de cumprir o percentual de gênero exigido pela legislação”, explicou.

O MP Eleitoral também fiscaliza a aplicação de percentuais do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (artigo 44, V, da Lei nº 9.096/1995) e no financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas (artigo 9º da Lei nº 13.165/2015). Além disso, são apoiadas e adotadas práticas que fomentam esse debate, a exemplo de encontros e seminários em parceria com outras instituições e órgãos públicos.

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