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5ª Região

Concursos
31 de Agosto de 2021 às 11h40

MPF recorre para garantir direitos de candidatos negros em concurso da Polícia Rodoviária Federal

Órgão quer que seja respeitada reserva de 20% das vagas em todas as fases do certame

#paratodosverem: fotografia da sirene do carro da polícia rodoviária. A foto é da iStock/Getty Images.

Foto: iStock/Getty Images

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso para garantir a reserva de 20% das vagas para candidatos negros em todas as etapas do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e não apenas no momento da apuração do resultado final. A intenção é assegurar a retificação do Edital 1 do certame, de 18 de janeiro de 2021, para que seja cumprida a Lei 12.990/2014, conhecida como Lei de Cotas.

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal de Sergipe concedeu liminar em 9 de agosto, determinando a suspensão do concurso da PRF até a regularização das cotas. A União recorreu ao Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) e conseguiu cassar a liminar. Para tentar reverter a decisão do Tribunal, o procurador regional da República Joaquim José de Barros Dias interpôs, no próprio TRF5, recurso denominado Agravo Interno.

No recurso, o MPF frisa que não pleiteia a anulação do concurso, mas sim que seja adotada a correta interpretação da Lei de Cotas. Por meio do Agravo Interno, o MPF pede que o desembargador federal relator reconsidere a decisão e restaure a referida liminar, suspendendo o concurso. Caso o pedido não seja aceito, o MPF apela para que a Terceira Turma do TRF5 reforme decisão.

N.º do processo: 0809450-20.2021.4.05.0000

Íntegra da manifestação do MPF

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